O consentimento na proteção de dados pessoais: análise do pl 4060/2012 e sua conjuntura legislativa

AutorAlexandra Souto Maior - Amanda Espiñeira - Alicia Akamine - Gabriel Araújo Souto - Thiago Moraes - Ana Cláudia Farranha
CargoAdvogada. Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP. Pesquisadora do LAPIN/UnB - Mestranda em Direito pela UnB, bolsista CAPES. Advogada. Bacharel em Direito pela UFBA. Pesquisadora do LAPIN/UnB - Acadêmica de Direito da Universidade de Brasília. Pesquisadora do LAPIN/UnB - Acadêmico de Direito do IDP...
Páginas250-266
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O Laboratório de Pesquisa em Políticas Públicas e Internet é um grupo de extensão da UnB
focado em realização de pesquisas na área das Ciências Sociais e a Tecnologia, além de
organizar eventos e participar em debates sobre temas tais como Privacidade de Dados,
Blockchain e Fake News. Atualmente, o grupo atua como amicus curiae na ADPF 403, o
"Caso WhatsApp".
O CONSENTIMENTO NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: ANÁLISE DO PL
4060/2012 E SUA CONJUNTURA LEGISLATIVA
THE CONSENT IN THE PROTECTION OF PERSONAL DATA: ANALYSIS OF PL
4060/2012 AND ITS LEGISLATIVE CONJUNCTURE
Alexandra Souto
Maior352
Amanda Espiñeira353
Alicia Akamine354
Gabriel Araújo Souto355
Thiago Moraes356
Ana Cláudia Farranha357
RESUMO
A análise do panorama legislativo do Projeto de Lei nº 4060/2012 encontra-se imersa no
avanço tecnológico e na necessidade da regulamentação do uso e da troca de dados pessoais
que as relações do meio digital implicam. Neste artigo, aborda-se o estudo das múltiplas
influências que impactam o PL 4060/12 e os diversos setores sociais que cobiçam por ter seu
posicionamento normatizado. Desse modo, examinamos o trâmite legislativo junto às
audiências públicas do PL e o embate paradigmático entre a necessidade de celeridade para a
regulação do consentimento, suas características e o equilíbrio entre os polos políticos para
atender aos anseios sociais.
352 Advogada. Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP.
Pesquisadora do LAPIN/UnB.
353 Mestranda em Direito pela UnB, bolsista CAPES. Advogada. Bacharel em Direito pela UFBA. Pesquisadora
do LAPIN/UnB.
354 Acadêmica de Direito da Universidade de Brasília. Pesquisadora do LAPIN/UnB.
355 Acadêmico de Direito do IDP. Bolsista no ano de 2017 dos programas Youth@ForumBR e Youth@IGF do
CGI.br. Intercambista do 38º Programa de Intercâmbio do Cade. Pesquisador do LAPIN/UnB.
356 Assessor jurídico. Bacharel em Direito e Engenharia de Redes e Mestre em Ciência da Informação, pela UnB.
Pesquisador do LAPIN/UnB.
357 Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Unb, Coordenadora do LAPIN/UnB
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PALAVRAS-CHAVE: consentimento; dados pessoais; titularidade dos dados pessoais;
legítimo interesse.
ABSTRACT
The analysis of the legislative landscape of the Bill 4060/2012 is immersed in the
technological advance and in the necessity of regulation of the relations that the digital
medium implies. Thus, this study focuses on the multiple influences that impact PL 4060/12
and the various social sectors that covet to have their positioning standardized. In this way, it
examines the legislative process in the public hearings of PL 4060/12 and the paradigmatic
clash between the need for speed to regulate consent and its characteristics and the balance
between political poles to address social desires.
KEYWORDS: consent; personal data; ownership of personal data; legitimate interest.
1. INTRODUÇÃO
A necessidade normativa do consentimento dos dados pessoais se torna perceptível na
conjuntura moderna guiada pela data-driven economy. O panorama comercial voltado à
valoração das informações pessoais faz com que haja a confusão de direitos contratuais frente
à tutela da privacidade individual. Assim, empresas multissetoriais, além de guardarem os
dados dos seus clientes, podem unilateralmente usá-los para outras atividades ou até mesmo
vendê-los sem o consentimento prévio do titular dos dados, fazendo-se necessária a
construção protetiva de normas que regulam as relações B2C (Business-to-Customer) e B2B
(Business-to-Business) a fim de evitar a imprevisibilidade de tais atitudes ilícitas.
As consequências do uso indevido de dados pessoais revela uma sociedade insegura
com os meandros tecnológicos, pouco precavida e até mesmo alheia ao assunto. Segundo o
4th annual MEF Consumer Trust Study, de 6.500 usuários de dispositivos móveis, 53%
consideram que não estão no controle da maneira como seus dados são usados. Destes, 39%
aderem completamente à permissão dada por meio de Termos e Condições com o sentimento
de impossibilidade de escolha358. Face à isso, segundo o Financial Times, dados gerais sobre
uma pessoa valem, no mínimo, US$ 0,0005 e crescem a partir de informações mais
específicas, como a classe social e as condições de saúde do indivíduo359.
No contexto brasileiro, a intenção normativa do consentimento prévio ganha evidência
com o Projeto de Lei nº 4060 de 2012, o qual possui cláusulas gerais que tratam sobre o
358MOBILE ECOSYSTEM FORUM. The 4th annual MEF Consumer Trust Study. Disponível em:
-trust/global-consumer-trust-survey-2017/>. Acesso
em: 06 mai. 2018.
359FINANCIAL TIMES. How much is your personal data worth?. Disponível em: w-
much-is-your-personal-data-worth/>. Acesso em: 06 mai. 2018.

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