Consideraçõ es sobre o aborto. O conflituoso enfoque penal e ético. Questão relevante de saúde pública
Autor | Elias Farah |
Páginas | 609-654 |
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COnsIDERaçõEs sObRE O abORTO.
O COnflITuOsO EnfOQuE pEnal
E ÉTICO. QuEsTãO RElEVanTE DE
saÚDE pÚblICa
SUMÁRIO: 1 – O legal ou criminoso – Visão geral, penal e constitucional.
2 – Aborto como questão de conito de direitos. 3 – Aborto legal e as previsões
do Código Penal. Subjetividade Jurídica do crime. 4 - O aborto e o Supremo
Tribunal Federal. 5 – A saúde e a audiência pública no STF. Projetos legislati-
vos e Alvarás judiciais. 6 – O aborto como grave problema de saúde pública.
“A nenhuma mulher darei substância abortiva”. 7 – Maternidade fruto da vio-
lência ou estupro. A realidade dessa infelicidade. Aborto eugênico. 8 – Estupro
doméstico e a violência sexual. Planejamento familiar e o aborto. Aborto So-
cial. 9 – O aborto criminoso e perícia médica. Quebra de sigilo e crime de abor-
to. 10 – Difícil normatização do aborto clandestino. perigos da permissividade.
Aborto honoris causa. Delictum exceptum. 11 – Aborto eugênico e os limites
da lei. 12 – Estupro eugênico e Fatores Hereditários. 13 – Estupro e apuração
do nexo causal. Métodos de provocação de aborto. 14 – O impasse legal do
aborto terapêutico. Declínio em face do progresso da ciência e da tecnologia.
15 – Aborto terapêutico e da “Declaração de Oslo”. 16 – Aborto em gravidez
com feto anencéfalo. Condições mínimas de vida. 17 – Programa público de
atendimento de vítimas de estupro. abortos na clandestinidade. 18 – Aborto
precoce ou tardio, espontâneo ou provocado. Aborto não consentido. 19 – Sin-
tomalogia, risco de infecções, perfurações, até morte. 20 – Processo natural da
concepção e evolução. Gravidez e aborto de adolescente. 21 – Aborto conside-
rado Ilegal e o Sigilo Médico. 22 – Estímulo ao parto normal. Oposição evitável
à Cesárea. A gestante e o direito de opção. 23 - Cesariana e parto natural. No-
vas regras ociais. 24 – O aborto e o Código de Ética Médica. 25 – ABORTO
- Questão ética em face de Saúde Pública. cesarianas, autonomia, paternalis-
mo e vulnerabilidade. 26 – Sacralidade da vida humana e qualidade de vida.
27 – Realidade social e sociedade abortiva. 28 – O aborto no grupo familiar
sadio. 29 – constituição federal, aborto, dignidade humana.
Elias Farah
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Á : Aborto no Direito médico. Visão constitu-
cional, ética, civil e penal. Interesse da saúde pública.
R: Aborto como assunto conituoso em face da lei. O de-
bate judicial e legislativo do direito. Os interesses da saúde públi-
ca. Razões diversas do aborto. Aborto e planejamento familiar.
O aborto em face da atual ciência médica e da tecnologia.
O aborto e as implicações penais.
P-: Aborto como problema penal, civil, ético e
constitucional.
A L: Abortion in Medical Law. Constitutional, ethical,
civil and criminal perspective. e interests of public health.
A: Abortion as a conicting issue in light of the law.
e judicial and legislative discussion of the laws. e interests
of public health. Several reasons for abortion. Abortion and
family planning. Abortion in light of current medical science
and technology. Abortion and its criminal implications.
K: Abortion as a criminal, civil, ethical and constitutional
problem.
Temas de Direito Médico 611
1 O LEGAL OU CRIMINOSO VISÃO GERAL, PENAL E
CONSTITUCIONAL
O polêmico tema do aborto – legal ou criminoso – tem previsão
legal no Código Penal, nos artigos 124 ao 128; no Código de Ética Mé-
dica nos artigos 14 e 15. Para efeito da proteção legal da vida humana,
o início dela se dá já com a fecundação. O aborto, por isso, está entre os
crimes contra a vida humana. No enfoque penal, matar dolorosamente
o ovo já é aborto criminoso. A criminalização do aborto tem predo-
minante inspiração religiosa no Cristianismo. Universalizou-se, com
poucas exceções, a punição penal do aborto. A preocupação anterior
era de proteger a saúde da gestante. O propósito foi ampliado para
também proteger, como um todo, a vida humana.
A sociedade é direcionada para o sentimento de que o aborto é
homicídio, equivalente à morte de um ser humano. A lei penal clas-
sica o aborto conforme o agente e com ou sem consentimento da
gestante. Isto é, a gestante consente ou não consente, ou ela própria
provoca ou aborta com interposta pessoa, ou pede a um médico que
realiza o aborto. A punição penal do aborto é mais grave se pratica-
da sem consentimento da gestante ou com desconhecimento dela da
gravidez. O aborto necessário é realizado pelo médico (para salvar
a vida da gestante ou evitar ser fruto de estupro). A antijuricidade
existe quando houver recomendação médica ou razões sentimentais
legítimas. Os abortos justicados em casos de fetos anencéfalos vêm
sendo aceitos, com frequência, em pronunciamentos judiciais. Arra-
zoam as decisões os fundamentos de que cumpre evitar um ser sem
vida, desprovido de cérebro, incapaz de existir por si só.
O aborto deve ser analisado sob o prisma dos princípios cons-
titucionais. O artigo 1º, III, da CF coloca entre os fundamentais do
Estado Democrático de Direito “a dignidade da pessoa humana”.
A garantia de inviolabilidade do direito à vida, intra ou extrauterina
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