Considerações

AutorFábio De Souza Lima Nunes
Páginas151-163

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Cada país desenvolveu seu próprio sistema de seguridade social, por influência de fatores culturais, socioeconômicos e políticos. Muitos o desenvolveram ou aperfeiçoaram em momentos de grave crise nacional (pós II guerra mundial no Reino Unido e França, crise econômica de 1929, nos EUA...), outros em momentos de importante mudança da conjuntura política (ditadura no Chile, unificação e criação do II Reich na Alemanha, redemocratização no Brasil e Portugal). É muito interessante notar as enormes diferenças entre os sistemas de seguridade social e mais especificamente dos sistemas de concessão de benefícios por incapacidade temporária, objeto da nossa análise. As diferenças vão desde critérios de elegibilidade até a duração do benefício, passando pela forma de verificação da incapacidade, participação ou não dos empregadores e muitas outras características. Acre-ditamos que a análise minuciosa dessas variáveis poderia ser objeto para um livro a parte, mas tentaremos focar nossa atenção nos aspectos que entendemos ser mais relevantes.

Período de qualificação (contribuição/trabalho) para o benefício

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Nesse item existem vários aspectos interessantes para serem analisados:

1) Critérios diferentes para tempos de benefício diferentes (França):

Exigindo um período contributivo maior como qualificador para benefícios mais longos. Evidentemente, esbarraríamos nos benefícios em que o período estimado para recuperação foi superado. Nesses casos, o benefício terminaria ao final do prazo máximo que o seu histórico contributivo permitisse. Para o segurado, não há dúvida que é melhor estar “coberto” em pelo menos parte do período de incapacidade, do que não estar “coberto” desde o início, caso estivesse sob um regime mais rígido. Por exemplo, caso a legislação brasileira definisse um período de qualificação (contribuição) de 6 meses para benefícios de até 6 meses e 12 meses de carência para benefícios mais longos e um segurado com histórico contributivo de apenas 7 meses desenvolvesse uma apendicite com previsão de recuperação em 2 meses, o benefício seria liberado com término em 2 meses. Caso a evolução não fosse a esperada e o segurado sofresse complicações, o benefício cessaria aos 6 meses. Cabe observar que, na regra em vigor, esse segurado não teria direito a qualquer benefício.

2) Critérios diferentes para idades diferentes (EUA):

Exigindo um maior histórico contributivo, quanto maior for a idade do requerente no início da incapacidade. Sem dúvida é um excelente mecanismo, pois eliminaria distorções absurdas que ocorrem no sistema brasileiro, como o de idosos com, por exemplo, mais de 70 anos que contribuem como autônomos por 12 meses e logo após a carência, apresentam-se a perícia com um AVC. Certamente, o auxílio-doença será deferido e talvez se aposente por invalidez, com apenas 12 meses de contribuição. Isso sem considerar a possibilidade de vir a falecer após se aposentar e deixar pensão para o cônjuge de, por exemplo, 65 anos que viverá mais 20 ou 30 anos.

3) Critérios diferentes para taxas regionais de desemprego diferentes (Canadá):

Em um país com dimensões continentais como o Brasil, com enormes diferenças regionais, talvez fosse um mecanismo justo.

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4) Critérios diferentes para empregados e autônomos/ facultativos (Chile):

É evidente que, no caso dos trabalhadores empregados, é mais difícil a fraude de contribuir...

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