Considerações e algumas recentes decisões sobre a concessão parcial do benefício de justiça gratuita

AutorAugusto Tavares Rosa Marcacini
Páginas13-26
CONSIDERAÇÕES E ALGUMAS RECENTES
DECISÕES SOBRE A CONCESSÃO PARCIAL
DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA
Augusto Tavares Rosa Marcacini
Livre-docente, Doutor e Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da
USP. Advogado.
Sumário: 1. Introdução – 2. Acesso à justiça e seu custo – 3. A concessão parcial do benefício
e as hipóteses para sua concessão – 4. Eventual inconstitucionalidade da concessão parcial?
– 5. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
Garantir a todos o efetivo acesso à justiça, tenham ou não recursos f‌inanceiros
bastantes para suportar taxas e demais despesas correlatas à atuação em juízo, é, além
de um primado de justiça social, também um caminho para alcançar a paz, na medida
em que, aberta a via judicial a todos, evita-se o perigoso crescimento da autotutela.
Um acesso à justiça sem entraves é, portanto, uma forma de assegurar o império da
lei e a pacif‌icação social.
O Código de Processo Civil de 2015 deu melhores contornos à concessão da gratui-
dade processual, modernizando o texto, já fustigado pelo tempo, da antiga Lei 1.060/1950,
que se tornou conhecida como Lei de Assistência Judiciária, ou LAJ. No trato da questão
da gratuidade, nota-se claramente a preocupação do novo Código com o acesso à justiça,
seja ao reaf‌irmar – com muito mais objetividade do que a lei anterior – a simplicidade na
postulação do benefício, seja ao consolidar um perf‌il de benef‌iciário que, se já geralmente
aceito pelos tribunais, ainda não era assim consolidado pela lei, seja, ainda, ao prever
expressamente soluções bastante alvissareiras para situações econômicas intermediárias,
distintas da impossibilidade completa de arcar com todas as despesas do processo.
Não são poucas, porém, as nuances e dif‌iculdades práticas que se observam
quando nossas Cortes se deparam com o pedido de concessão parcial da gratuidade.
Para contribuir com a discussão e, quem sabe, ajudar a aclarar o tema, apresentamos
estes breves comentários.
2. ACESSO À JUSTIÇA E SEU CUSTO
Não paira dúvida, nas modernas sociedades democráticas, da relevância da
garantia do acesso à justiça, sobre a qual tanto já se escreveu nas últimas décadas,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 1DIREITO PROCESSUAL CIVIL CONTEMPORÂNEO.indb 1 23/03/2020 18:44:0923/03/2020 18:44:09

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