Considerações sobre a alienação parental

AutorJamile Gonçalves Calissi, Rebecca Caroline Ramos
CargoDoutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito de Bauru (CEUB-ITE). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Graduação em Direito pelas Faculdades Integradas de Jaú, Fundação Educacional Dr. Raul Bauab. Professora de Educação Superior, Nível IV - Grau A, do quadro de pessoal da ...
Páginas263-296
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CALISSI, J. G.; RAMOS, R. C.
ISSN 1982-1107 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 23, n. 2, p. 263-296, jul./dez. 2020
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL
Jamile Gonçalves Calissi1
Rebecca Caroline Ramos2
CALISSI, J. G.; RAMOS, R. C. Considerações sobre a alienação parental.
Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR. Umuarama. v. 23, n. 2, p.
263-296, jul./dez. 2020.
RESUMO: O tema estudado na presente monograa trata acerca da problemática
jurídica que a Síndrome da Alienação Parental causa à criança e ao adolescente.
O estudo objetiva evidenciar os problemas que a prática do ato pode causar,
além das consequências que pode trazer ao longo do tempo. A Alienação
Parental representa uma campanha difamatória originada por um dos genitores,
denominado de alienador em relação ao outro, denominado de alienado, na forma
com que o menor em questão tenha um sentimento de ódio e falsas memórias,
afastando assim, o convívio entre o genitor alienado e a criança.
PALAVRAS-CHAVE: Alienação Parental; Síndrome da Alienação Parental;
Lei 12.318/2010; Convívio familiar; Judiciário.
CONSIDERATIONS ON PARENTAL ALIENATION
ABSTRACT: The theme studied in this monograph deals with the legal problems
that the Parental Alienation Syndrome causes to children and adolescents. The
study aims to highlight the problems that the practice of the act can cause, in
addition to the consequences that it can bring over time. Parental Alienation
represents a defamatory campaign originated by one of the parents, called
the alienator in relation to the other, called the alienated, in the way that the
minor in question has a feeling of hatred and false memories, thus removing the
coexistence between the parent alienated and the child.
KEYWORDS: Parental Alienation; Parental Alienation Syndrome; Law 12.318
DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v23i2.2020.8466
1Doutorado e Mestrado (Bolsista Integral CAPES) em Direito Constitucional pela Faculdade
de Direito de Bauru (CEUB-ITE). MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
Graduação em Direito pelas Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab.
Professora de Educação Superior, Nível IV - Grau A, do quadro de pessoal da Universidade do
Estado de Minas Gerais, Unidade Ituiutaba. Professora das Faculdades Integradas de Jaú - Fundação
Educacional Dr. Raul Bauab. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Constitucional
Contemporâneo, Constitucionalismo Global e Globalização na Universidade do Estado de Minas
Gerais, Unidade Ituiutaba. E-mail: jamile.calissi@uemg.br
2 Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Jaú - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab.
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Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 23, n. 2, p. 263-296, jul./dez. 2020 ISSN 1982-1107
/ 2010; Family life. Judiciary.
CONSIDERACIONES SOBRE LA ALIENACIÓN PARENTAL
RESUMEN: El tema estudiado en este monográco trata sobre los problemas
legales que el Síndrome de Alienación Parental ocasiona a niños y adolescentes.
El estudio tiene como objetivo destacar los problemas que puede ocasionar la
práctica del acto, además de las consecuencias que puede traer a lo largo del
tiempo. La Alienación Parental representa una campaña difamatoria originada
por uno de los padres, llamado enajenador en relación al otro, llamado enajenado,
en la forma en que el menor en cuestión tiene un sentimiento de odio y falsos
recuerdos, quitando así la convivencia entre el padre alienado y el niño.
PALABRAS CLAVE: Alienación Parental; Síndrome de Alienación Parental;
Ley 12.318 / 2010; Convivio familiar; Judiciario.
1 INTRODUÇÃO
Com a Constituição Federal surgiu um novo conceito de direito de
família, pois anteriormente, a família era apenas o casamento, isto é, a união entre
homem e mulher com o objetivo de constituir família. A família, evidentemente,
é a base da sociedade e merece toda a proteção do Estado. Com o advento da
Constituição Federal de 1988, a família deixou de ser apenas o casamento e
surgiram: a Família matrimonial, a Família informal e Família monoparental.
Os avanços históricos causaram grandes mudanças no âmbito familiar
ao longo dos anos. O casamento já não é mais visto como forma de subsistência
feminina e, muito menos, de comando do homem. A mulher conquistou seu
espaço na sociedade e começou a buscar por novas oportunidades, de modo que
passou a ter sua própria independência.
Por estes e diversos fatores aumentaram signicativamente os casos de
divórcio. O término de uma fase da vida pode acarretar muitas consequências,
as quais se tornam maiores quando envolvem descendentes frutos destes
relacionamentos.
Um dos maiores problemas enfrentados com a dissolução familiar
são os casos de alienação parental. Assim, a alienação parental trata-se de um
fenômeno antigo que está em constante discussão e evolução, uma vez que o
instituto família tem se modicado ao longo dos tempos e apesar da grande
variedade de informações, as consequências de tal fenômeno são cada vez mais
severas à criança e ao genitor alienado.
A alienação parental é um assunto bastante discutido no cotidiano
jurídico desde a promulgação da lei nº 12.318 em 26 de agosto 2010, surgindo
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CALISSI, J. G.; RAMOS, R. C.
ISSN 1982-1107 Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, v. 23, n. 2, p. 263-296, jul./dez. 2020
assim novos desaos no direito da família no tangente que se abrange os direitos
das crianças e dos adolescentes, com a mudança da mencionada lei acarretou um
equilíbrio nos direitos e deveres dos genitores, trazendo direitos iguais para o
sustendo e educação dos lhos, não permitindo que só o pai que com o sustento
da família e a mãe cuide da educação.
O presente trabalho se refere ao tema alienação parental que foi descrito
na lei 12.318/2010, porém é um tema bastante antigo que já foi constatado no
ano de 1985 pelo psiquiatra Richard Gardner. Além do mais, busca mostrar
quais as características, falhas na alienação e os prejuízos causados para todos os
envolvidos num processo de alienação parental, além de mostrar a proteção que
a criança e adolescente necessitam quando expostos ao assunto.
O primeiro capítulo do trabalho faz uma referência à evolução do
conceito família, fomentando que com o passar dos anos e com as mudanças
a respeito do núcleo familiar aumentaram os números de divórcio e com isso
aumentaram signicativamente os casos de alienação parental. Assim, permite
que faça uma análise do entendimento atual de família e seus efeitos para o
mundo jurídico brasileiro.
O segundo capítulo aprofunda no tema Alienação Parental, trazendo a
diferença entre os atos de alienação e a síndrome que pode ser desenvolvida com
consequências mais severas, além de que, aborda minuciosamente diferenças
entre a SAP e a alienação parental, além da visão do direito brasileiro a respeito
do assunto. Já que, a legislação especíca do assunto não é antiga.
No terceiro capítulo é possível que se faça pontuações sobre a lei
12318/2010 e seus artigos detalhados, além de uma breve abordagem sobre
guarda compartilhada.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE FAMÍLIA
O conceito de família pode ser descrito como indivíduos que possuem
laços afetivos e retratam um grupo social que inuencia e é inuenciado por
pessoas e instituições. Sendo assim, torna-se a base da sociedade e a base da
pessoa humana, tendo referência de que para formar o ser humano alguém
melhor é necessário a família e acima de tudo a partir dela possuir seus direitos
resguardados e suas garantias fundamentais fornecidas. Assim, a legislação
descreve que é dever da família garantir o bem-estar e a proteção da criança
tendo assim o poder de escolha do melhor para o infante.
Para iniciarmos o estudo sobre Alienação Parental é fundamental que
seja realizada uma abordagem acerca do conceito de entidade familiar. No
entanto, conceituar família é árduo e complexo, devido às transformações que
tal conceito sofreu ao longo do tempo, além de apresentar signicado social

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