Considerações finais

AutorLeda Maria Messias da Silva/Marice Taques Pereira
Ocupação do AutorPós-doutora em Direito do Trabalho, professora da Universidade Estadual de Maringá e Centro Universitário de Maringá/Professora de Direito do Trabalho da PUC-Maringá-PR
Páginas149-154

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Este trabalho teve por objetivo principal analisar os direitos da personalidade do professor que são atingidos em seu meio ambiente de trabalho.

Para tanto, num primeiro momento, se fez necessário discorrer sobre o conceito e a legislação do meio ambiente e a correlação com o meio ambiente de trabalho do professor.

Constatou-se que o Direito Ambiental do Trabalho é um dos ramos do Direito Ambiental e tem sua proteção resguardada na Constituição Federal. Ambos têm por objetivo buscar uma qualidade de vida sadia, devendo o Poder Público e a coletividade, de um modo geral, responsabilizarem-se por garantir este direito.

O meio ambiente se enquadra como um direito fundamental, consagrado como terceira dimensão de direitos fundamentais, pois está relacionado aos direitos da coletividade.

A Constituição Federal determina que o homem, para alcançar uma qualidade de vida necessita ter um ambiente ecologicamente equilibrado. Este ambiente equilibrado envolve, também, o meio ambiente laboral, pois é no trabalho que o homem passa a maior parte de sua vida.

O ambiente de trabalho pode ser considerado qualquer lugar onde o trabalhador desenvolve as atividades requeridas por um empregador.

Este ambiente laboral, além da proteção constitucional, encontra-se protegido, também, por normas do Ministério do Trabalho e por convenções da OIT que objetivam proteger o trabalhador.

Ainda, o texto constitucional reconheceu a valorização do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econômica e financeira, tendo por finalidade ‘assegurar a todos uma existência digna’.

Todavia, para alcançar esta dignidade do trabalhador em seu meio ambiente laboral é necessário respeitar os direitos da personalidade que abrangem este meio.

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Estes direitos da personalidade estão previstos no Código Civil e na Constituição Federal, sendo que são considerados direitos fundamentais, tais como a vida, a integridade, a imagem e a honra.

Todavia, esses direitos da personalidade dispostos em lei não são taxativos, podendo surgir novos direitos da personalidade. Também as classificações destes direito variam de autor para autor.

A CLT não regulamentou de forma específica o direito da personalidade referente ao trabalhador, entretanto, podem ser utilizados os direitos da personalidade inseridos na Constituição Federal, bem como os previstos no Código Civil, por força do art. 8º da CLT.

Portanto, para atingir a finalidade prevista na Constituição Federal de um meio ambiente de trabalho sadio e com qualidade, verificou-se que se faz necessário garantir a dignidade do trabalhador, a integridade física, a intimidade, a honra e o nome, ou seja, o meio não pode ocasionar danos aos direitos da personalidade.

Num segundo momento, este trabalho abordou o assunto principal deste estudo, que é a análise do ambiente de trabalho do professor, sob a perspectiva do direito da personalidade.

Constatou-se que o professor brasileiro é atingido no seu direito de personalidade, em especial, em seu direito à vida e à sua integridade física. A profissão de professor pode ser considerada como de risco, pois, conforme relatos apresentados neste estudo, os docentes estão sendo agredidos moral e fisicamente, inclusive, sendo mortos.

Essas agressões físicas, na maioria das vezes, partem de alunos ou de seus pais. Entretanto, há narrativas de que tais agressões ocorrem por culpa indireta das próprias instituições de ensino, em razão da falta de apoio e de reconhecimento ao professor, visto que o aluno deve ser tratado como cliente.

Ressalve-se que a instituição de ensino, de modo geral, é a principal responsável para a manutenção de um ambiente equilibrado em sala de aula. A atitude correta dos...

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