Considerações Finais

AutorFabiana Pedroso Paz
Páginas139-141

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Por meio deste trabalho, foi empreendido um esforço para colaborar com a compreensão jurídica acerca da problemática que envolve o cumprimento dos ditames do Direito ao Processo Justo durante a instrução probatória judicial previdenciária.

Assim, o primeiro capítulo da primeira parte deste estudo atentou para a relevância da natureza jurídica do Direito Previdenciário. A abordagem de sua evolução histórico-cultural permitiu a compreensão de seu desenvolvimento e sua posterior inserção em legislações internacionais, além da posição ocupada na atual Constituição Federal, restando evidenciado que os direitos de natureza previdenciária possuem qualidade jurídica de Direitos Humanos e Fundamentais, fato que repercute diretamente na exigência de observância do Direito ao Processo Justo no curso da instrução probatória previdenciária.

Foi verificado que as particularidades que envolvem a lide previdenciária refletem diretamente na instrução probatória, fazendo-se necessária a introdução de um padrão menos rigoroso na solução de lides desta natureza. Perseguindo essa ordem de ideias, constatou-se a necessidade de busca de mecanismos capazes de propiciar uma instrução probatória adequada a esse direito, sob pena de obstaculização da concessão de Direitos Humanos e Fundamentais previdenciários.

A segunda parte deste trabalho analisou a possibilidade do alcance da real concretude do direito fundamental à prova a partir da abordagem de seu exercício à luz de projeções do Direito ao Processo Justo, quais sejam, a inafastabilidade do controle judicial, o contraditório e o direito de motivação das decisões judiciais, ocasião em que restou evidenciado que as alterações legislativas sofridas pelo Direito Processual Civil, em decorrência do Novo Código Processo Civil, trouxeram uma forte esperança de se atingir o ideal de uma prestação jurisdicional efetiva e adequada.

Ao tratar da prova e do direito fundamental à inafastabilidade do controle jurisdicional, ressaltou-se que, para o fiel cumprimento dessa garantia constitucional, exige-se, entre outras coisas, que a garantia constitucional da isonomia reflita no processo, principalmente, no curso da instrução probatória, restando indispensável a criação mecanismos que coloquem as partes em situação de igualdade, uma vez que a construção de um direito

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fundamental à prova em matéria previdenciária, compatível com o que se encontra disposto no texto constitucional sobre as regras de acesso...

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