Considerações Finais

AutorMarco Antonio Azkoul
Páginas447-448
447
CoNSIdERAÇÕES fINAIS
A Justiça Itinerante que preconizamos, a exemplo dos Juizados Es-
peciais, que mesmo nas suas unidades móveis, percorrendo diversos lo-
cais, além de colher as provas e os pedidos iniciais, o Juiz retornará ao local
do pleito ou da demanda, isto é, fora do fórum ou tribunal, para proferir
a sentença nos casos litigiosos ou para a prestação da jurisdição verdadeira,
função essencial do Estado, exercida pelo Poder Judiciário com exclusivi-
dade. Eis o seu diferencial ou traço indelevelmente marcante para ser con-
siderada, como lhe é peculiar, uma verdadeira Justiça Itinerante.
Nos seus primórdios, o monopólio da Justiça ainda era privado,
insípido e instável, visto que não existia a figura moderna do Estado
(sociedade politicamente organizada), criador da norma jurídica e de-
tentor, exclusivo da função jurisdicional para a aplicação nos casos con-
cretos das normas jurídicas abstratas violadas contra quem quer que seja
ricos ou pobres, governados e governantes, grupos ou indivíduos com
total imparcialidade.
O Estado monopolizou com exclusividade a jurisdição, pois garan-
te que a solução dada será obrigatória mesmo contra a vontade das partes.
Portanto, é a jurisdição uma atividade dos órgãos do Estado oriunda
de toda uma evolução dos métodos e sistemas de solução das situações de
conflitos (fase pré-jurídica da história), onde a jurisdição é o meio legítimo
para o exercício exclusivo de se fazer a prestação jurisdicional, sendo esta
compreendida como a atividade dos órgãos do Estado tendente a formular
e atuar a regra jurídica concreta, disciplinando uma situação jurídica.

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