Considerações finais

AutorPaulo Somlanyi Romeiro
Ocupação do AutorAdvogado, doutor em Direito Econômico, Tributário e Financeiro pela Faculdade de Direito da USP (FADUSP)
Páginas263-266
CAPÍTULO 4
coNSiDerAÇõeS fiNAiS
A título de conclusão, podemos d izer que há pelo menos
duas formas de se pens ar o direito urban ístico e as justificativ as
para a sua raz ão de existir: u ma que se relaciona com a ideia de
um urban ismo científico e neutro, capa z de pôr ordem no caos
urbano; e outra que considera a problemática urbana reflexo de
uma ordem injust a, decorrente do modo capitalist a de produção,
e não de uma desordem decor rente da conquista da natureza . A
confusão ent re essas duas formas de pensa r, que convivem como
justific ativas complementares, faz com que, em alg uns casos, de
forma equivocada, a ordem seja apresentada como solução par a
a injustiça. A lém de se confundi rem, nenhuma dessas dua s formas
de pensar temati za a dominação e quest iona a origem e eventual
potencial em ancipatório das normas u rbaníst icas, dando como
certa sua necessida de e capacidade de transformação social.
Essa reflexã o nos leva a considerar a necessidade de novas
formas de pensa r tanto a legislação u rbanística – tendo como foco
principal a compreen são do processo constituinte como embate
nos rumos da i nterpretação sobre a questão u rbana no Brasil (no
qual o movi mento da reforma urbana teri a sido também derrota-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT