Considerações finais

AutorJosiane Becker
Páginas201-213
201
Capítulo 7
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com amparo no estudo dos fundamentos da responsabi-
lidade do Estado em matéria tributária, finalizamos a pesqui-
sa com as seguintes considerações:
1. Responsabilidade é instituto jurídico que qualifica o
objeto da relação jurídica obrigacional e que versa sobre a
imputação ao causador de um dano do dever de repará-lo a
quem suporta o prejuízo ocasionado.
2. O dever do Estado de reparar os danos indevidamente
causados aos particulares tem fundamento no Estado Consti-
tucional, bem como é decorrência lógica do princípio da igual-
dade, pois o Estado deve compensar eventual agravamento
desigual da esfera jurídica de alguém individualizado, afetado
pelo exercício de atividades realizadas no interesse de todos.
3. A Constituição Federal adota como fundamento geral
a teoria do risco administrativo, assumindo como preceito a
responsabilidade objetiva, em que a culpa do agente do Esta-
do é irrelevante para aferir a responsabilidade deste. Nesse
sentido, os pressupostos para incidência da norma são a ma-
terialidade conjunta: a) da conduta do agente administrativo;
b) do dano; e c) do nexo de causalidade entre o dano e a con-
duta do agente que representa o Estado.

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