Considerações finais

AutorAlexandre de Souza Machado
Páginas90-91
90
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Sem a pretensão de esgotamento do as-
sunto, mas, com o sincero propósito de
promover um despertamento crítico sobre
o tema, a abordagem e o debate proposto
no presente estudo, possibilita desvelar os sólidos fundamen-
tos teórico-legais-doutrinários sob os quais se estabelecem as
legítimas expectativas do cidadão quanto ao direito à saúde,
apontando de forma segura para garantia dos direitos funda-
mentais, esclarecendo, capacitando e instruindo o cidadão
para uma postura de exigência de uma prestação positiva do
Estado, nem que para tanto seja necessária a “via terapêuti-
ca” da judicialização como modo de se emprestar efetividade
às garantias fundamentais, enfrentando e contrapondo-se à
inércia e omissão da Administração Pública quanto a oferta e
satisfação das carências essenciais, opondo-se à Teoria da Re-
serva do Possível que tem sido usada pelo Estado como escusa,
como limitador das concretizações de políticas públicas.
É certo que as carências essenciais prestigiadas pela Cons-
tituição Federal de 1988, em especial, a saúde, a valorização da
vida e o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, ne-
cessitam ser priorizadas pelo Estado, e quando não o são, tais
distorções podem e devem ser reparadas pelo Poder Judiciário.
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