Considerações finais

AutorAna Rachel Freitas da Silva
Páginas365-371
365
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não parece haver dúvidas sobre a obrigação do investidor estrangeiro
de respeitar o ordenamento jurídico do Estado anfitrião - as “regras do jogo”.
Mas se esse investidor pode ter direito a uma indenização vultosa porque o
Estado anfitrião descumpriu alguma disposição de um tratado, sem que sua
conduta seja examinada pelos árbitros, essa obrigação de legalidade tem pouca
utilidade. É como se um jogador faltoso pudesse continuar na partida e até
ganhar o jogo, sem que as agressões cometidas contra outros jogadores fossem
punidas pelo árbitro. Embora isso às vezes ocorra, o bom funcionamento do
jogo depende da percepção, de ambas as partes, de que existe um respeito
mínimo às regras.
Desconsiderar o comportamento do investidor cria incentivos para que
este último conduza sua atividade econômica sem responsabilidade, sem
atenção às normas vigentes no Estado anfitrião. Decisões que favoreçam um
investidor irresponsável podem, ainda, aprofundar as críticas de parcialidade e
desequilíbrio da arbitragem de investimentos, levando Estados a denunciar ou
reformar os acordos de investimentos, como já tem sido observado em alguns
países1246.
A arguição de ilegalidade, objeto dessa pesquisa, tem cumprido a
função de trazer para o julgamento a conduta faltosa do investidor. Na ausência
de obrigações para os investidores, as defesas estatais construiram uma
argumentação a partir de uma linguagem específica do tratado, que atrela o
consentimento para a arbitragem ao requerimento de que os investimentos
sejam realizados de conformidade com as leis do Estado anfitrião.
1246 Bolívia, Equador e Venezuela denunciaram a Convenção do ICSID. Países com África do
Sul e Indonésia estudam reformas em seus modelos de APPIs. União Européia apresentou
proposta de substituição da arbitragem investidor-Estado por uma Corte Permanente de
Investimentos. Países da UNASUL negociam um tratado constitutivo de um centro de solução
de controvérsias regional. (Críticas sobre o modelo atual são sintetizadas por WAIBEL, Michael
et al. (ed). The Backlash Against Investment Arbitration: Perceptions and Reality. London:
Kluwer Law International, 2010.) Algumas das discussões durante as negociações para o Centro
de Solução de Controvérsias da UNASUL são examinadas por ZÁRATE, José Manuel Álvarez
e PENDLETON, Reb ecca. The International Rule of Law in Latin America Investment
Arbitration: UNASUR’s Advances in Arbitrator Appointment and Disqualification. Journal of
World Investment & Trade, vol. 17, 2016, p. 681-699.

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