Considerações gerais a respeito da reforma trabalhista

AutorUlisses Vieira Moreira Peixoto
Ocupação do AutorAdvogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)
Páginas21-56
Reforma Trabalhista COMENTADA com análise da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
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1 Posicionamentos favoráveis e contrários
Com relação à Reforma Trabalhista, sabemos que existem posições diversas,
umas favoráveis e outras contrárias.
Nesse sentido o Governo Federal sustenta que “estamos fazendo a moderniza-
ção das leis trabalhistas e o cidadão terá inúmeras vantagens: primeiro, vamos criar
mais empregos; segundo, todos os seus direitos trabalhistas estão assegurados. A
nova lei garante os direitos não só para os empregos diretos, mas também para
os temporários e terceirizados. Empresários e trabalhadores poderão negociar
acordos coletivos de maneira livre e soberana. O diálogo é a palavra de ordem.”1
Frise-se que a FIEMG defende a Reforma Trabalhista, pois segundo esta a
Reforma é necessária para aumentar a produtividade e o número de empregos
formais no País.
Citaremos a explanação encontrada no site da FIEMG:
A FIEMG defendeu, no dia 03/05/2017, a necessidade da Reforma Trabalhista durante a
divulgação da Pesquisa Indicadores Industriais (Index). “A Reforma vai aumentar o número
de empregos, porque quando se tem segurança se tem mais investimento”, armou o pre-
sidente do Conselho de Relações do Trabalho da FIEMG, Osmani Teixeira de Abreu.
Ele creditou a rejeição popular à Reforma à desinformação. “A maioria que é contra não
leu o projeto ou é alguém mal-intencionado”, diz.
Para o superintendente de Ambiente de Negócios da FIEMG, Guilherme Leão, a legisla-
ção atual é paternalista e as mudanças nas leis são necessárias para aumentar o número
de empregos formais e a produtividade do trabalhador. O Brasil aparece em 81º lugar
em competitividade global em um índice que avalia 138 países. No item eciência no
mercado de trabalho, o País cai para o 117º lugar.
Dos 100 milhões de trabalhadores brasileiros, de acordo com os dados do IBGE, cerca
de 34 milhões de trabalhadores da iniciativa privada se encontram na formalidade. “Isso
mostra que a legislação não está adequada exatamente para atender aos interesses de
trabalho e de capital”, ressalta.
Além de trazer mais exibilidade às relações de trabalho a Reforma vai agilizar os
processos de contratação e demissão e criar novas formas de relações de trabalho.
Para Guilherme Leão, isso é fundamental, pois um dos maiores problemas do País é a
produtividade. “Um trabalhador no Brasil produz o equivalente a 1/5 do trabalhador
americano e 1/7 do trabalhador sul-coreano. Quando se tem uma produtividade tão
baixa de um trabalhador, o custo de trabalho é mais alto e a capacidade de competir é
muito mais baixa”, arma.”2
1 TEMER, Michel. Reforma Trabalhista. Disponível em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-
-noticias/2017/05/01/em-fala-de-1-de-maio-temer-diz-que-reforma-trabalhista-criara-empregos.htm
acesso 13 de junho de 2017.
2 FIEMG defende Reforma Trabalhista. Material disponível em http://www7.emg.com.br/emg/noticias/
detalhe/emg-defende-reforma-trabalhista, acesso 13 de junho de 2017.
Ulisses Vieir a Moreira Peixoto
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A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Arantes, é contra a
Reforma Trabalhista, pois descreve que os argumentos do governo Temer para a
aprovação da Reforma são “inverídicos.”
Vejamos parte da entrevista da ministra que enumera “inverdades” na Reforma
Trabalhista:
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, ar-
mou, nesta quinta-feira (16), que “há grandes inverdades” nos argumentos do governo do
Presidente Michel Temer (PMDB) para promover a Reforma Trabalhista. Sob a análise
da ministra, o momento “não é apropriado para uma Reforma Trabalhista”, que “virá
em prejuízo” do povo e dos trabalhadores.
“É um momento de grave crise das instituições democráticas, e precisamos nos preocupar
em defender a democracia”, disparou durante a audiência pública na Comissão Especial
da Reforma Trabalhista (PL 6787/16) na Câmara dos Deputados.
Classicando o que considerou “inverdades” do governo, Delaíde Arantes disse que ao
contrário do que a gestão prega a Reforma não vai gerar empregos. “Em lugar nenhum
do mundo, as Reformas geraram empregos; ao contrário, geraram a precarização de
empregos”, armou.
A ministra ponderou também a justicativa de que a legislação é obsoleta. De acordo
com a ela, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/43) “já teve
75% dos seus artigos alterados, mas preservando os direitos básicos do trabalhador”.
Outra “inverdade” apontada por Delaíde Arantes é o argumento de que a prevalência
da negociação coletiva sobre a legislação, proposta na Reforma, seria benéca aos
trabalhadores. Ela disse que agora a negociação poderia precarizar direitos. “A saída
para a crise tem que ser encontrada na economia, não na precarização do trabalho”,
declarou.”3
Também critica a Reforma Trabalhista o Diretor Técnico do Dieese, Clemente
Ganz Lúcio, relatando que a proposta “cria ambiente favorável à fragilização
estrutural”.
Vejamos parte da entrevista concedida pelo Diretor Técnico do Dieese ao
“O Globo”:
A proposta de Reforma Trabalhista legaliza práticas de precarização e fragilização ado-
tadas por empresas que não cumprem a CLT, além de criar um ambiente favorável para
que elas controlem os direitos dos trabalhadores, arma Ganz Lúcio.
– Essa Reforma tem uma abrangência incalculável. São mais de cem medidas que
mudam a CLT e afetam o que é o sindicato, o seu papel, a solução dos conitos, o direito
3 ARANTES, Delaíde Alves Miranda. Ministra enumera ‘inverdades’ na Reforma Trabalhista. Disponível
em http://www.leiaja.com/politica/2017/03/16/ministra-enumera-inverdades-na-reforma-trabalhista/ aces-
so 13 de junho de 2017.
Reforma Trabalhista COMENTADA com análise da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017
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coletivo e o individual. É uma agenda que busca, com a segurança jurídica, mecanis-
mos estruturais de redução do custo do trabalho e, junto com a terceirização e outras
medidas em curso, cria um ambiente favorável à fragilização estrutural das relações do
trabalho, apesar do discurso de que haverá ampliação da representação sindical e mais
empregos.
Para Ganz Lúcio, a Reforma foi desenhada para esvaziar a representação sindical, o que,
a seu ver, em um momento de desemprego recorde, cria “um desequilíbrio na relação
capital/trabalho”:
– O sentido de fortalecimento da negociação requer que as duas partes estejam
fortalecidas e sejam capazes de uma disputa distributiva igual. Mas, quando olhamos, o
que temos é um movimento oposto, de enfraquecimento da representação sindical e o
empoderamento do papel da empresa na relação direta com os trabalhadores.
Ele ainda vê enfraquecimento da Justiça trabalhista:
– A Justiça do Trabalho diluiria apenas aquelas situações em que ocorresse uma escan-
dalosa agressão ao direito, pois não poderá mais emitir suas interpretações sobre aquilo
que é vazio. Com a sobreposição do acordado sobre o legislado, a ação na Justiça passa
a ter limitadores.
Ganz Lúcio considera difícil saber o que acontecerá:
– Esperava que a Câmara não aprovasse essas mudanças, mas o governo parece ter
maioria e se comprometeu com essa Reforma dos sonhos do setor empresarial.”4
É favorável à Reforma Trabalhista o professor de economia da PUC-Rio José
Márcio Camargo, pois descreve o m do imposto acabará com sindicatos pelegos.
Citaremos parte da entrevista concedida pelo professor de economia da
PUC-Rio ao “O Globo”:
“O economista José Márcio Camargo considera a permissão para que o acordado pre-
valeça sobre o legislado, ou seja, o que car acertado entre trabalhadores e sindicatos
se sobreponha à legislação, o grande acerto da proposta de Reforma. Na sua opinião, a
Justiça do Trabalho brasileira é “esquizofrênica”.
– Felizmente ela (a Justiça do Trabalho) vai sair enfraquecida dessa Reforma pois, hoje
(antes da Reforma), quem dene quanto custa um trabalhador para uma empresa é
ela. Se eu sou demitido e vou à Justiça questionar, ela avalia o meu pedido e só depois
da sentença nal a empresa sabe quanto custou aquele trabalhador. Isso vai diminuir
a incerteza jurídica para o empresário, facilitando a geração de emprego no futuro –
argumenta o economista, lembrando que, quando uma empresa brasileira entra em
recuperação judicial, o maior passivo é sempre o trabalhista.
4 LÚCIO, Ganz. Especialistas divergem sobre proposta de Reforma Trabalhista. Disponível em https://
oglobo.globo.com/economia/especialistas-divergem-sobre-proposta-de-reforma-trabalhista-21251596
acesso 13 de junho de 2017.

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