Considerações técnicas e da ética médica acerca dos novos dispositivos da nova NR-07

AutorGustavo Franco Veloso
Ocupação do AutorMédico especialista em Medicina do Trabalho RQE 45398
Páginas29-49
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Considerações técnicas e da ética médica
acerca dos novos dispositivos da nova NR-07
1 — Subsidiar a implantação e o monitoramento da ef‌i cácia das medidas de
prevenção adotadas na organização
A inclusão, no rol das diretrizes da nova NR-07, da exigência do monitoramento
pelo PCMSO da ef‌i cácia das medidas de prevenção adotadas na organização,
bem como, no rol de responsabilidades do médico do trabalho responsável pelo
programa, da exigência da elaboração do relatório anual “analítico” do PCMSO
contendo, dentre outros, a análise comparativa entre os seus indicadores de
avaliação de resultado vigente com os resultados da sua série histórica, foi muito
importante para validar o entendimento sobre a necessidade da elaboração e o
gerenciamento do PCMSO dentro de um modelo de gestão. A normativa deixou
claro que o PCMSO é um programa sequencial e que ele deve ter objetivos e
apresentar resultados.
2 — Ação de promoção de saúde
A nova NR-07 limitou as suas diretrizes e requisitos para o desenvolvimento
do PCMSO nas organizações exclusivamente com relação aos riscos ocupacionais
existentes no meio ambiente de trabalho, conforme avaliação de riscos do Programa
de Gerenciamento de Risco — PGR da organização. Contudo, nos termos do item
I do art. 3º da Resolução 2.183/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM),
que dispõe de normas específ‌i cas para médicos que atendem o trabalhador,
os médicos do trabalho e os demais médicos que atendem os trabalhadores de
empresas e instituições, além da prevenção da doença relacionada aos riscos
ocupacionais, devem atuar na promoção da saúde dos trabalhadores. Portanto,
a despeito da nova NR-07 não contemplar ações de promoção de saúde sobre os
determinantes de saúde alheios aos riscos ocupacionais das atividades laborais
dos trabalhadores, na ocasião dos exames ocupacionais de rotina, o médico do
trabalho deve, em cumprimento do seu dever ético, orientar e conscientizar os
trabalhadores sobre a sua atuação em todos os seus determinantes de saúde,
inclusive promovendo, quando necessário, o encaminhando do trabalhador
para a sua avaliação médica com outros prof‌i ssionais de saúde, registrando no
prontuário médico do trabalhador, para f‌i ns de comprovação, as orientações
adotadas.
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3 — O PCMSO deve estar harmonizado com as demais NRs
No tocante à gestão dos riscos ergonômicos existentes no meio ambiente de
trabalho, as novas redações da NR-01 e da NR-07 alteraram o gestor do programa.
Anteriormente sob a responsabilidade do PCMSO, a gestão da ergonomia passa
a ser parte integrante do Programa de Gerenciamento de Risco — PGR das
organizações.
Vide as representações abaixo:
NR-01 e NR-07 — Vigente até agosto de 2021
O PCMSO centralizava e coordenava a gestão de todos os demais programas de saúde ocu-
pacional da organização. Destaco, dentre outros, a gestão da ergonomia.
Indicadores
de avaliação
do PCA
Indicadores
de avaliação
da AET
Outros programas
relacionados à
saúde ocupacional
Indicadores
de avaliação
do PPR
Indicadores de avaliação
Indicadores de avaliação
do PCMSO
do PCMSO
RELATÓRIO ANUAL
Representação esquemática da interface entre os indicadores de avaliação
dos programas da gestão de saúde ocupacional

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