Consolidação das leis do trabalho exposição de motivos
Autor | Beatriz Casimiro Costa/Manoel Casimiro Costa/Sonia Regina da S. Claro |
Páginas | 93-97 |
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Sr. Presidente da República:
Tenho grande honra de apresentar a Vossa Excelência o projeto definitivo de Consolidação das Leis de Proteção ao
Trabalho, relevante cometimento jurídico e social, cuja redação última foi procedida, havendo sido escrupulosamente apreciadas
as sugestões e emendas propostas ao anteprojeto, após uma verdadeira autocrítica, que a própria Comissão efetuou, do texto
original divulgado pelo Diário Oficial de 5 de janeiro do corrente ano.
2. A Comissão cotejou e julgou cerca de dois mil reparos, observações ou comentários feitos à Consolidação.
3. Peço vênia a Vossa Excelência, preliminarmente, para ressaltar o esforço, a cultura, a inteligência com que, no desem-
penho da difícil incumbência, se houveram os signatários do Relatório incluso no aprofundado exame da matéria.
4. Durante quase um ano, em longas reuniões diárias entregaram-se à tarefa complexa e ilustre, com uma dedicação e um
espírito público que bem demonstram o patriotismo que os inspirou. Desejo, por isso, antes de mais nada, e perante V. Exa.,
patentear o meu reconhecimento e a minha admiração por esses notáveis colaboradores da obra ministerial.
5. É da mais alta significação social e merece uma referência especial o interesse suscitado pela divulgação do anteprojeto.
6. Juristas e magistrados, entidades públicas, empresas privadas e associações culturais concorreram com a judiciosa
reflexão de sua experiência para sugerir um ou outro retoque.
7. Revelando, não só a repercussão alcançada pelo monumento legal projetado, mas, principalmente, uma vigorosa
consciência sindical — prova plena de um regime social já radicado — manifestaram-se as classes de empregadores e de
empregados, através das respectivas instituições representativas. Esta foi, na realidade, a contribuição mais palpitante, trazida
à Comissão, quer pelo teor original da discussão das teses, quer pela eficiência patente do sistema paritário de equilíbrio social,
evidenciando-se, do contraste de interesses, sob a luz de um pensamento público de bem comum, a fórmula de composição
harmônica das forças do capital e do trabalho.
8. A Consolidação corresponde a um estágio no desenvolvimento do progresso jurídico.
9. Entre a compilação ou coleção de leis e um código — que são, respectivamente, os momentos extremos de um processo
de corporificação do direito — existe a consolidação, que é a fase própria da concatenação dos textos e da coordenação dos
princípios, quando já se denuncia primeiro o pensamento do sistema depois de haverem sido reguladas, de modo amplo, relações
sociais em determinado plano da vida política.
10. Projetada a ação do Estado em várias direções, para atender ao tratamento de situações especiais e constantes de
uma mesma órbita jurídica, impõe-se, desde o instante em que se surpreende a unidade interna desses problemas, perscrutar
a sua inteligência ordenadora, que será então a ratio legis do sistema normativo necessário.
11. Esse o significado da Consolidação, que não é uma coleção de leis, mas a sua coordenação sistematizada.
Não é apenas um engenho de arquitetura legislativa, mas uma recapitulação de valores coerentes, que resultaram de uma
grande expansão legislativa, anterior, em um dado ramo de direito.
12. É o diploma do idealismo excepcional do Brasil orientado pela clarividência genial de V. Exa., reajustando o imenso e
fundamental processo de sua dinâmica econômica, nas suas relações com o trabalho, aos padrões mais altos de dignidade
e de humanidade da justiça social. É incontestavelmente a síntese das instituições políticas estabelecidas por V. Exa. desde o
início de seu governo.
13. Empenhou-se, por isso, a Comissão, na articulação dos textos legais vigentes, na exata dedução dos princípios, na
concordância essencial das regras, na unidade interna do sistema. As lacunas preenchidas propuseram-se a tornar explícitas
verdades inerentes às leis anteriores. Algumas inovações aparentes não passam de necessárias consequências da Constituição. As
omissões intencionalmente ocorridas restringiram-se a excluir do conjunto as leis tipicamente transitórias e que, para atender a
situações de emergência decorrentes do estado de guerra, ficaram à margem dos postulados do nosso direito social.
14. O que importa salientar é ter havido a preocupação dominante de subordinação às leis preexistentes e não como se
procedesse à organização de um código, para o qual se permite modernamente a originalidade inicial e onde é mesmo espon-
tânea e essencial a livre criação do direito, sem qualquer dependência do regime vigente.
15. A Consolidação representa, portanto, em sua substância normativa e em seu título, neste ano de 1943, não um ponto
de partida, nem uma adesão recente a uma doutrina, mas a maturidade de uma ordem social há mais de um decênio instituída,
que já se consagrou pelos benefícios distribuídos, como também pelo julgamento da opinião pública consciente, e sob cujo
espírito de equidade confraternizaram as classes na vida econômica, instaurando nesse ambiente, antes instável e incerto, os
mesmos sentimentos de humanismo cristão que encheram de generosidade e de nobreza os anais da nossa vida pública e social.
16. No relatório elaborado pela Comissão respectiva, que corresponde a um prefácio admirável da obra monumental, e
no qual se filia a presente exposição de motivos, encontrará Vossa Excelência minucioso e brilhante estudo das doutrinas, dos
sistemas, das leis, dos regulamentos e das emendas sugeridas comprovando que a Consolidação representa um documento
resultante da instituição do gênio com que Vossa Excelência vem preparando o Brasil para uma missão universal.
17. A estrutura da Consolidação e a ordenada distribuição das matérias que lhe compõem o texto evidenciam claramente
não só um plano lógico como também um pensamento doutrinário.
18. A sucessiva disposição das matérias, nos Títulos e Capítulos, corresponde a uma racional precedência.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
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