Constitucional: O argumento de autoridade no STF: uma análise retórica

AutorAngelo Gamba Prata de Carvalho - Claudia Rosane Roesler
CargoProfessor voluntário da UNB - Professora da faculdade de direito da UNB
Páginas64-77
64 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
DOUTRINA JURÍDICA
Angelo Gamba Prata de Carvalho PROFESSOR VOLUNTÁRIO DA UNB
Claudia Rosane Roesler PROFESSORA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNB 
o argumento de autoridade no
stf: uma análise retórica
I
APESAR DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGAR
MASSIVAMENTE AÇÕES CRIMINAIS, AINDA HÁ CUIDADO
ARGUMENTATIVO MAIOR COM AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS
autoridade, mas sim a voz autoritativa de uma
comunidade política, de maneira que a caracte-
rística de argumento de autoridade é elemento
intrínseco da prática jurídica. Não se trata, no
entanto, de afirmar que as decisões judiciais de-
vem ser prontamente aceitas tão somente em
razão de sua autoridade, mas igualmente pelo
fato de estarem expostas a controle público de
linguagem que fornece critérios racionais de ve-
rificação da legitimidade dos discursos.
O argumento de autoridade no âmbito do
direito não é necessariamente uma falácia, po-
dendo decorrer da própria natureza contrafac-
tual dos mandamentos jurídicos. Além disso,
o direito é também legitimamente construído
com base na doutrina jurídica, que reflete sobre
as condições de aplicação das normas por inter-
médio da teorização mais abstrata delas. O dis-
curso jurídico, portanto, é em grande medida ar-
ticulado pelas opiniões de especialistas. Ainda
assim, o emprego de argumentos de autoridade
pode comprometer a higidez do discurso jurídi-
co à medida que a doutrina é citada não por seu
conteúdo e por sua utilidade na elaboração de
uma tese, mas sim pelo simples fato de estar cal-
cada na autoridade de determinados autores.
Quando Fedro alegou que Hipócrates di-
zia que a natureza somente poderia ser
entendida como um todo, respondeu
Sócrates que Hipócrates estava certo,
porém não basta mencionar o seu nome,
também é preciso examinar a correção dos seus
argumentos. O argumento de autoridade pode
ser estratégia interessante para a persuasão, na
medida em que o orador se utiliza do prestígio
de algum autor para avalizar a opinião que de-
fende. Trata-se de articio – ao menos à primei-
ra vista – afastado da ideia de discurso racional
(logos), passando a basear-se no apelo às carac-
terísticas pessoais de autor notório, associando-
-as à pessoa do orador (ethos), segundo as clás-
sicas categorias de Aristóteles.
Contudo, é essencial que se reconheça que o
direito é prática autoritativa, já que, de um lado,
se produz por meio de instituições e, de outro,
é composto por normas contrafactualmente
impositivas que condicionam em grande medi-
da as premissas do discurso jurídico. O direito
opera, dessa forma, baseado em instituições
que funcionam sob um padrão centrado em ar-
gumentos de autoridade. Segundo Joseph Raz
(2009), o direito não seria mero argumento de

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