Proteção constitucional dos direitos da criança e do adolescente em face ao toque de recolher

AutorNaiara Marques Correa de Oliveira - Clarissa Pires Naback
CargoGraduandas da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Páginas317-340
PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE EM FACE AO TOQUE
DE RECOLHER
Naiara Marques Correa de Oliveira1
Submetido(submitted): 30 de julho de 2010
Aceito(accepted): 01 de agosto de 2011
RESUMO: A imputação de medidas de limitação de circulação de crian-
ças e adolescentes em logradouros públicos em horário noturno realizada
pelo poder público, em especial o Judiciário, tem sido questionada por
vários atores sociais, políticos e acadêmicos. As duas principais controvér-
sias sobre a questão recaem sobre a constitucionalidade de tais medidas
restritivas de liberdade e a avaliação da competência do Poder judiciário
de ingerência no poder de decisão dos pais. Crianças e adolescentes são
reconhecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adoles-
cente, assim como pelas normas internacionais, como sujeitos de direito.
O presente artigo traz um relato sobre o toque de recolher e sua imple-
1 Graduandas da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ)
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Proteção constitucional dos direitos da criança... Naiara Marques
mentação na Comarca de Ilha Solteira e os ref‌lexos na sociedade e nos
Tribunais, assim como desenvolve uma visão da medida sob um aspecto
constitucional em defesa da liberdade.
Palavras-chave: Criança e adolescente; Toque de Recolher; Consti-
tucionalidade.
Introdução
A criança e o adolescente, têm seus direitos previstos por uma
legislação f‌irmada à luz da Doutrina da Proteção Integral e que, ao
mesmo tempo, abrange os direitos e garantias fundamentais. A se-
guir, trataremos do estudo sobre a constitucionalidade das decisões
judiciais relativas à limitação de circulação de crianças e adolescentes
em horário noturno, conhecidas popularmente como toque de reco-
lher, inserido nesta problemática.
Nesse sentido, será necessário retomar um panorama histó-
rico de normas infanto-juvenis para possibilitar uma melhor com-
preensão da inf‌luência da doutrina da Proteção Integral no processo
de construção dos direitos da Criança e do Adolescente a partir da
Constituição de 1988.
As políticas voltadas para a criança e adolescente no Brasil
tiveram por muito tempo um teor vigilante, repressor. No Impé-
rio, os menores de 14 anos eram imputáveis, verificando-se antes
se estes agiram com discernimento, caso em que seriam levados
para casas de correção onde poderiam permanecer até os 17 anos
(AMIN, 2006, p.06).
Estudos e debates internacionais inf‌luenciaram o cenário in-
terno, no início do século XX, que acarretou na construção da Dou-
trina do Direito do Menor. Baseado nesta, em 1926, foi publicado o
primeiro Código de Menores. Por essa doutrina, o público infanto

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