A constitucionalidade da detenção cautelar do art. 18 do CPPM

AuthorPaulo Ivan De Oliveira Teixeira
ProfessionGraduado em Ciências Econômicas e Direito, pelas Faculdades de Economia e de Direito da Universidade Federal Fluminense-UFF, Niterói RJ
Pages1-10
A CONSTITUCIONALIDADE
DA DETENÇÃO CAUTELAR
DO ART. 18 DO CPPM
Encontra-se em vigor a detenção cautelar, estatuída no art. 18
do CPPM, dispondo que o indiciado poderá ficar detido durante as
investigações policiais até 30 dias, via decretação de prisão pelo En-
carregado do IPM, independentemente de f lagrante delito ou de or-
dem judicial?
Grassa intensa discussão na doutrina e na jurisprudência a
respeito da constitucionalidade da referida detenção, prevista no
art. 18, do CPPM(independentemente de flagrante delito, o indi-
ciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais, até
trinta dias, comunicando-se a detenção à autoridade judiciária
competente. Esse prazo poderá ser prorrogado, por mais vinte dias,
pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, median-
te solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via
hierárquica), tendo em vista que esta medida coercitiva de natu-
reza cautelar, produzida por uma autoridade administrativa mi-
litar, esbarraria nas balizas estabelecidas pela Carta Magna, no
que diz respeito à privação da liberdade do cidadão.
O questionamento objetivo a ser feito é o seguinte: Poderá
a autoridade administrativa militar decretar a prisão do militar
pela prática de crime propriamente militar, na ausência de flagrân-
cia ou de ordem judicial, com respaldo na parte final do inciso LXI,
do art. 5º, da CF/88?
Na verdade, a vexatio quaestio incide na viabi lidade da auto-
ridade policial militar que comandar o IPM decretar a detenção
Questões controvertidas DPPM.indd 119/05/2022 09:44:50

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