Constitucionalismo e Diálogo Institucional: Uma Análise dos Limites Pragmáticos e Normativos da Noção de Ativismo Judicial

AutorDanilo Nunes Cronemberger Miranda
Ocupação do AutorMestrando em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo ? Brasil
Páginas56-69
CONSTITUCIONALISMO E
DIÁLOGO INSTITUCIONAL:
UAM ANÁLISE DOS LIMITES PRAGMÁTICOS E
NORMATIVOS DA NOÇÃO DE ATIVISMO JUDICIAL
Danilo Nunes Cronemberger Miranda1
Caso haja alguma concordância na literatura nacional sobre
o ativismo judicial, esta deve ser sobre a origem recente do deba-
te brasileiro em relação às experiências estrangeiras, em especial
a estadunidense. Em larga medida, o debate nacional está intima-
mente ligado à ascensão do poder judiciário, com especial foco para
o Supremo Tribunal Federal, nas últimas duas décadas (CAMPOS
2014, 210). Apesar de ainda nascente, entendo que nossa discussão
atual já nasceu viciada. Pretendo defender, ao longo das próximas
páginas, que a noção de ativismo judicial utilizada no debate na-
cionalaomesmotempomascaraeéinuenciadaporcertavisão
acerca do constitucionalismo. Tal visão possui limites pragmáticos
e normativos que diminuem (i) a capacidade explicativa do termo
ativismo judicial e (ii) comprometem a possibilidade de construir-se
justicativasnormativasrobustasparaotermoEmsumanonosso
estágio de discussão, a compreensão e problematização da intera-
ção ente Cortes Constitucionais e Parlamentos, e com ela a noção de
ativismojudicialédecienteporfaltadeumanoçãomaisdinâmica
e dialógica do constitucionalismo.
Paraosnsdesteartigoutilizoumanoçãomaisabrangente
de constitucionalismo, que em poucas palavras pode ser compre-
endida como uma corrente teórico-normativa que visa canalizar e
controlar as manifestações de poder político como mecanismo de
legitimaçãoComestaconcepção maislarga buscoidenticarum
aspecto comum aos distintos modelos de constitucionalismo desen-
volvidos ao longo dos últimos 70 anos pelo menos, qual seja a pre-
1 Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade
de São Paulo – Brasil. O contato com o autor pode ser feito pelo correio
eletrônico danilo.miranda@usp.br.

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