Constitucionalismo fraternal e a função promocional do direito: instrumentos para efetivação da norma jurídica no processo de solução de conflitos

AutorLafayette Pozzoli/Cássio Roberto dos Santos
Ocupação do AutorAdvogado/Experiência em Direito
Páginas107-123
CONSTITUCIONALISMO FRATERNAL
E A FUNÇÃO PROMOCIONAL DO DIREITO: instrumentos
para efetivação da norma
jurídica no processo de solução de conflitos
Lafayette Pozzoli1
Cássio Roberto dos Santos2
1 Advogado. Pós-doutor em Filosoa do Direito e do Estado pela Università “La Sapien-
za”, Itália. Doutor e Mestre em Filosoa do Direito e do Estado pela PUC/SP. Foi Pró-
-Reitor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do UNIVEM; coordenador e professor
no Mestrado em Direito e na Graduação do UNIVEM – Marília/SP. Professor na Facul-
dade de Direito da PUC/SP. Sócio fundador da AJUCASP – União dos Juristas Católicos
de São Paulo. Consultor Internacional em Legislação para pessoa com deciência pela
OIT – Organização Internacional do Trabalho. Consultor avaliador do INEP (MEC)
para Cursos Jurídicos. Foi membro do Tribunal de Ética da OAB/SP - TED-1. Sócio
efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo. Secretário Geral do Instituto
Jacques Maritain do Brasil. Foi Professor Assistente no Curso de TGD, ministrado pelo
Professor André Franco Montoro - Pós-Graduação PUC/SP. Publicou diversas obras,
dentre elas: “Maritain e o Direito”, 2001 (Loyola); Ensaios sobre losoa do direito -
Dignidade da Pessoa Humana, Democracia e Justiça. Coletânea organizada por Márcia
Cristina de Souza Alvim e Lafayette Pozzoli, 2011, Educ/Fapesp.
E-mail: lafayettep@univem.edu.br.
2 Experiência em Direito. Advogado nas áreas cível e trabalhista por 03 anos. Atual-
mente exerce o cargo de magistrado estadual há aproximadamente 09 anos. Mestrando
em Direito de Estado. Publicou diversas obras, dentre elas: “A Nova Intervenção de Ter-
ceiros prevista no art. 1698 do C.C”, Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados,
v. 167, pg. 11-23. Participa como pesquisador do Grupo de Pesquisa GEP Grupo de
Estudos, Pesquisas, Integração e Práticas Interativas, cadastrado no Diretório de Grupos
de Pesquisas do CNPq.
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SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A FRATERNIDADE EM AÇÃO
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo objetiva estudar aspectos atuais e pertinentes ao Di-
reito Constitucional Fraternal que tem como função promover a pes-
soa humana. É neste sentido a constatação da pesquisa, mas também
de uma prática social crescente, como será demonstrada mais adiante.
Um trabalho a partir do texto constitucional e ligado à realidade
social ajuda a entender melhor o ordenamento jurídico e sua efetividade
já que o direito - como expressão da soberania estatal e tendo nesta o
seu foco irradiador - resulta num instrumento de gestão da sociedade
que busca dar segurança e garantia aos cidadãos. Com fundamento na
soberania estatal, um conjunto de normas jurídicas que regula a efetiva-
ção dos direitos e garantias é aplicado e, a todo o momento, modicado,
notadamente, por meio de processos de interpretações.
Daí o percurso de estudo de princípios como a dignidade da pes-
soa humana e a fraternidade como modais calibradores da função pro-
mocional do direito. Com isto, é possível ter a norma a sua efetivação
com sucesso e legitimidade. O círculo se fecha se considerado o fato da
concreta participação das pessoas no processo. É este o método de pes-
quisa utilizado no presente artigo.
2 O DIREITO CONSTITUCIONAL FRATERNAL
Uma análise sobre a história e a morfologia do termo fraternidade
dará as categorias necessárias para a compreensão clara e objetiva do
entendimento sobre o Direito Constitucional Fraternal. A palavra fra-
ternidade provém do latim fraternitate, cuja origem é o verbete frater
que signica irmão. Segundo denição do dicionário Michaellis, fra-
ternidade signica:
Parentesco entre irmãos; solidariedade de irmãos; união ou con-
vivência como de irmãos; amor ao próximo; harmonia entre os
homens; relações harmoniosas entre pessoas da mesma pros-
são, ocupação, classe etc.

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