A constitucionalização do direito civil e o direito fundamental à propriedade

AutorVerônica Lemos Duarte
CargoMestranda em Direito com área de concentração em Alteridade e Direitos Fundamentais pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Especialista em Direito Civil - UNESA
Páginas333-352
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL E O DIREITO
FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE
THE CONSTITUTIONALIZATION OF CIVIL LAW AND FUNDAMENTAL
PROPERTY LAW
Verônica Lemos Duarte 1
RESUMO: O presente artigo se projeta ao estudo da constitucionalização do direito civil e do direito
fundamental à propriedade. Nesse contexto, tem-se como objetivo geral analisar a constitucionalização
da propriedade como direito fundamental em consonância com o princípio da dignidade da pessoa
humana. O processo de constitucionalização teve início no Brasil com o advento da Constituição da
República Federativa de 1988 (CRFB/1988). Em decorrência do reconhecimento dos direitos
fundamentais, houve um reflexo no direito à propriedade, bem como qualquer outro direito, está
funcionalizada em prol da promoção do homem. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, cujo
procedimento é o bibliográfico, bem como a análise legislativa de doutrinas, de jurisprudências, de
artigos jurídicos.
Palavras-chave: constitucionalização do direito civil; direito fundamental à propriedade; dignidade da
pessoa humana; direito privado; direito público.
ABSTRACT: This article is designed to study the constitutionalization of civil law and the
fundamental right to property. In this context, the general objective is to analyze the
constitutionalization of property as a fundamental right in line with the principle of human dignity.
The constitutionalization process started in Brazil with the advent of the 1988 Constitution of the
Federative Republic (CRFB / 1988). As a result of the recognition of fundamental rights, there was a
reflection on the right to property, as well as any other right, which is functionalized in favor of the
promotion of man. The research method used is the deductive one, whose procedure is bibliographic,
as well as legislative analysis - of doctrines, jurisprudence, and legal articles.
Keywords: constitutionalization of civil law; fundamental right to property; dignity of human person;
private right. public right.
SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 NOÇÕES PRELIMINARES DA
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL; 2.1 SURGIMENTO DE UM
NOVO PARADIGMA; 2.2 DO MODELO LIBERAL E PATRIMONIALISTA PARA O
MODELO SOCIAL E EXISTENCIAL; 3 A PROPRIEDADE PRIVADA E O ESTADO;
3.1 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE; 3.2 INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE A
PROPRIEDADE PRIVADA; 3.3 EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS; 4 O DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE; 5
CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS.
1 Mestranda em Direito com área de concentração em Alteridade e Direitos Fundamentais pela Universidade
Católica do Salvador (UCSAL). Especialista em Direito Civil - UNESA. Especialista em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho e Direito Previdenciár io - UNESA. Especialista em Con tabilidade Gerencial pela
Universidade Católica do Salvador (UCSAL). Graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Visconde de
Cairu (FVC). Gradu ada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL). E- mail:
veronicalduarte@uol.com
A Constitucionalização do Direito Civil e o Direito Fundamental à Propriedade
Revista Direitos Fundamentais e Alteridade, Salvador, V. 3, n. 2, p. 333 a 352, jul-dez, 2019 | ISSN 2595-0614 | 334
1 INTRODUÇÃO
A constitucionalização do direito civil e do direito fundamental à propriedade tem
grande relevância em face da mudança na forma de enxergar o direito constitucional como
balizador do direito privado. Com a dicotomia do Direito Público versus Direito Privado, o
Código Civil deixa de ser protagonista, é daí que se constata a centralidade da Constituição da
República Federativa de 1988, acarretando uma mudança pragmática do direito fundamental à
propriedade.
Nesse diapasão, ao se reconhecer a Carta Magna/1988 como cerne de todo o
ordenamento jurídico, nota-se o enfraquecimento do sistema dualista pautado no Direito
Público versus Direito Privado, como uma nova forma de interpretar o Direito Civil em sua
aplicabilidade. Há de se atentar para outro aspecto de singular importância: o fundamento dos
princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e da função social da
propriedade privada.
Dessa maneira, no presente estudo, discute-se a possibilidade de a propriedade do
particular ser direito absoluto, pois o legislador constituinte expressamente acrescentou: [...]
a propriedade atenderá à sua função social” (art. 5.º, XXII e XXIII). Diante desse quadro,
afirmou-se que o direito fundamental à propriedade não é absoluto, em detrimento da “função
social” que não é protegida em si mesma, trata-se, em verdade, de atribuir ao Estado o poder e
a liberdade de intervir no interesse do privado.
Assim, objetiva-se analisar a constitucionalização da propriedade como direito
fundamental em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, verificar de
que forma se articulam os princípios da supremacia do interesse público sobre o interesse
privado, autorizando o Estado à adoção de medidas interventivas na propriedade do particular.
A abordagem metodológica do tema fez-se com base em uma série de
considerações históricas e na revisão da literatura produzida no Brasil nos últimos anos,
abordando-se a constitucionalização do direito civil e o direito fundamental à propriedade, a
partir de textos e de obras correlatas para alcançar os objetivos pretendidos. A pesquisa é
bibliográfica, e o método, dedutivo.
Quanto à estrutura deste constructo, no primeiro capítulo, destacaram-se as noções
preliminares da constitucionalização do direito civil e do modelo liberal e patrimonialista para
o modelo social e existencial. O segundo capítulo, por sua vez, ocupou-se da abordagem
sobre a propriedade privada e o Estado, a função social da propriedade, a intervenção do

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