A construção de uma cultura fraterna: uma abordagem à luz da educação jurídica

AutorFernando Henrique da Silva Horita/Raquel Cristina Ferraroni Sanches
Ocupação do AutorPossui graduação em Direito pela UNIVEM (2012)/Possui Graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP (1992)
Páginas19-42
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A CONSTRUÇÃO DE UMA CULTURA
FRATERNA: uma abordagem
à luz da educação jurídica
Fernando Henrique da Silva Horita1
Raquel Cristina Ferraroni Sanches2
A abordagem do Direito em nossos cursos é, em geral, estática,
parcial e paralisante. Estática, porque vê o Direito como um
sistema completo, fechado, perfeito, sem lacunas e sem
contradições. Parcial, porque só considera, no amplo campo do
Direito, as normas jurídicas estatuídas pelo Estado, limitando
1 Possui graduação em Direito pela UNIVEM (2012). É Pós-Graduando em For-
mação de Professores Para Educação Superior Jurídica na Universidade Anhanguera
UNIDERP (2013). Mestrando em Teoria do Direito e do Estado pela UNIVEM (2013),
sendo bolsista CAPES e monitor de Direito Civil I. Membro associado do Conselho
Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Diretor de Rela-
ções Públicas Internacionais da Federação Nacional de Pós-Graduandos em Direito
(2013-2015). Integrante do grupo de pesquisa GEP Grupo de Estudos e Pesquisas – Di-
reito e Fraternidade, cadastrado no diretório de grupos de pesquisa do CNPq.
2 Possui Graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho – UNESP (1992), Mestrado em Educação pela Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (1998) e Doutorado em Educação pela Uni-
versidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (2007). Atualmente é Co-
ordenadora Pedagógica, Coordenadora da Seção de Avaliação Institucional, docente do
Programa de Mestrado em Direito e Pró-reitora de Graduação do Centro Universitário
Eurípides de Marília – UNIVEM. Participante de grupo de pesquisa Reexões sobre o
Ensino Jurídico, que tem como objetivo favorecer estudos que favoreçam a busca pela
superação dos entraves observados no ensino do Direito. Experiência na área de gestão
com ênfase em Avaliação Institucional, educação de adultos e ensino universitário, atu-
ando principalmente nos seguintes temas: ensino–aprendizagem, avaliação institucio-
nal, projeto pedagógico, qualidade, currículos e conteúdos, CPA e SINAES.
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DIREITO E EDUCAÇÃO: FRATERNIDADE EM AÇÃO
assim o campo do Direito ao ‘Direito Ocial’. E, nalmente,
paralisante, porque atribui ao Direito e aos juristas uma função
conservadora da ordem ocial estabelecida.
André Franco Montoro
introdução: As primeirAs pAlAvrAs
Prelimiarmente é necessário expressar a reexão de que os cursos ju-
rídicos nos parecem, cada vez mais, insucientes para responder às
demandas da Sociedade, proporcionando, aos construtores do Direito,
uma formação positivista dogmática restrita ao litígio processual, sem
os sensos de justiça e percepção axiológica. Entretanto, entre os vá-
rios relatos possíveis e válidos para a formação acadêmica endereçada
à composição e formação de valores que superem as desigualdades,
ideologias e os tempos, a proposta teórica do princípio da fraternida-
de abraça uma dinâmica divergente que, justamente por ser diferente,
implicaria não num retrocesso e, sim, numa grande oportunidade de
elaboração de um novo paradigma na formação dos construtores do
Direito. Não se trata de uma visão egoísta, ou superior a outras pos-
sibilidades de melhoras, mas servindo de esteio para uma análise do
papel exercido pelo ensino do Direito.
Não obstante, é nessa conjuntura que o presente estudo enseja
promover uma reexão especíca: Como construir uma cultura frater-
na por meio da educação jurídica? Quanto à hipótese para esse levan-
tamento, apresenta-se a transformação do ensino do Direito como um
desao necessário, de modo que a formação acadêmica pode e deve
ser discutida e reconstruída, proporcionando aos acadêmicos de Di-
reito uma formação mais adequada, para atuarem na realidade social
em que estão inseridos.
É evidente que não se almeja esgotar a temática da pesquisa em
foco, notadamente em razão da complexidade. Aterremo-nos mera-
mente no precípuo objetivo, que é investigar caminhos para o alcance
de uma cultura fraterna. Isto posto, insta saber, primeiramente, a ne-
cessidade da mudança do Direito, diagnosticando falácias do ensino

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