Constructivismo lógico-semântico

AutorRenata Elaine Silva Ricetti Marques
Páginas245-263
233
CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
Renata Elaine Silva Ricetti Marques1
1. Introdução
A profundida do discurso teórico científico depende di-
retamente do modelo filosófico eleito para a análise do objeto
de estudo.
Todo trabalho que tem a pretensão de ser científico necessi-
ta de uma demarcação do contexto filosófico, ou seja, o paradig-
ma em que o trabalho está inserido; assim como da identificação
do método escolhido, para se chegar à necessária delimitação
do objeto, o que se dará por meio do corte metodológico.
O corte metodológico é necessário para delimitar o ob-
jeto, o que não entendemos como reducionismo do objeto e
sim parte integrante da ciência, sem o qual não é possível o
conhecimento científico.
1. Pós-Doutoranda em Direito Tributário pela USP. Doutora e Mestre em Direito
Tributário pela PUC/SP. Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação
lato sensu em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito – EPD. Professora
convidada dos Cursos de Pós-graduação do IBET e da PUC/COGEAE. Professora e
Coordenadora dos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário da ATAME
(Cuiabá). Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da Ordem
dos Advogados do Brasil – Subseção de Pinheiros. Presidente do Instituto Acadê-
mico de Direito Tributário e Empresarial – IADTE, e Advogada.
234
II
O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO MÉTODO
A indicação do método é fundamental e surge junto com
a necessidade de indicação do paradigma em que o trabalho
está inserido. Os critérios metodológicos definem como o ob-
jeto deve ser pesquisado.
O método de pesquisa que vamos tratar nesse breve ensaio
é o “constructivismo lógico-semântico”, conhecido como ins-
trumento metodológico que permite a construção rigorosa do
discurso, por meio da linguagem, adequando a significação ao
enunciado. E que atualmente tem como seu maior expoente o
Jurista Paulo de Barros Carvalho, Membro Titular da Cadeira
nº. 14 da Academia Brasileira de Filosofia, Professor Emérito
e Titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da
Universidade de São Paulo, e que há 35 (trinta e cinco) anos
conduz um encontro, que é carinhosamente conhecido pela co-
munidade jurídica acadêmica como “Grupo de Estudos do Pro-
fessor Paulo”, que se dedica ao estudo do tema do Constructi-
vismo Lógico-Semântico acessível a todos os interessados no
conhecimento e no pensamento jurídico de alto nível.2
2. Giro linguístico
A inserção filosófica à Filosofia da Linguagem tem seu
marco decisivo com Tractatus lógico-philosophicus de LUD-
WING WITTGENSTEIN, mais precisamente conhecidos por
2. Neste breve ensaio, em comemoração aos 35 anos do “Grupo de Estudos” resolvi
revisitar e atualizar o tema nos manuscritos do meu primeiro livro “Decisões em
Matéria Tributária: Jurisprudência e Dogmática do Supremo Tribunal Federal em
controle de Constitucionalidade” trabalho que foi publicado em 2009 pela editora
Saraiva (SILVA. Renata Elaine. Decisões em Matéria Tributária: Jurisprudência e
Dogmática do Supremo Tribunal Federal em controle de Constitucionalidade. São
Paulo: Saraiva. 2009) e que pela primeira vez escrevi com a profundidade (que o
meu humilde conhecimento permitia à época) sobre o tema construtivismo lógico
semântico. Mesmo porque parafraseando o Professor Paulo “[...] faça a gentileza de
lembrar-se da enorme importância da “repetição”, instrumento pedagógico tão an-
tigo [...]. Advém daí a urgência e a própria imprescindibilidade da força reiterativa
da “repetição”, fixando conceitos e estabelecendo a firmeza de que necessitam as
iniciativas comunicacionais.” CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: re-
flexões sobre filosofia e ciência em prefácios. São Paulo: Noeses, 2019, p. VIII.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT