Constructivismo lógico-semântico e direito constitucional tributário: uma análise semântica, sintática e pragmática

AutorJonathan Barros Vita
Páginas307-326
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO E DIREITO
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE
SEMÂNTICA, SINTÁTICA E PRAGMÁTICA
Jonathan Barros Vita1
Introdução
Incialmente, cabe ressaltar que este artigo se insere em
coletânea em comemoração ao aniversário de 35 anos do já fa-
moso grupo de Estudos do estimado Professor Paulo de Barros
Carvalho, onde sempre são inúmeras as oportunidades de reali-
zar reflexões profundas sobre temas da Teoria Geral do Direito
ou aplicações do Constructivismo Lógico-Semântico, ou seja,
um lugar onde a convivência científica sempre permitiu a esse
autor vários saltos qualitativos na sua formação acadêmica.
1. Advogado, Consultor Jurídico e Contador. Especialista em Direito Tributário pelo
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET-SP, Mestre e Doutor em Direito
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e Mestre em Segundo
Nível em Direito Tributário da Empresa pela Universidade Comercial Luigi Bocconi
– Milão – Itália. Estágio de pós-doutorado como Senior visiting research fellow na
WU (Wirtschaftsuniversität Wien) – Viena – Áustria. Coordenador e professor titular
do Mestrado e Doutorado em Direito da UNIMAR. Professor de diversos cursos de
pós-graduação no Brasil e exterior. Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos
de São Paulo. Ex-Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fis-
cais. Ex-Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Ex-Secretário
da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.
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II
O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO MÉTODO
Para produzir este artigo nesse contexto, uma opção me-
todológica foi necessária a partir do seguinte dilema: desen-
volver novas aplicações a partir da plataforma gerada pelo
grupo de estudos ou produzir uma revisão da dos projetos já
desenvolvidos, produzindo uma arqueologia.
No caso concreto, foi tomada a primeira destas hipóteses, ou
seja, desenvolver novas aplicações do Constructivismo Lógico-
-Semântico, levando esse sistema a novos horizontes aplicativos.
Nesse sentido, para atingir os objetivos traçados nesse
artigo, o método aplicável é o empírico-dialético, utilizando-
-se de técnicas de pesquisa bibliográfica e de levantamento
de jurisprudência, e o sistema de referência utilizado2 agrega
vários desenvolvimentos de teorias já estabelecidas e, espe-
cialmente, muda constantemente de posição de observação,
sendo importante ressaltar a contribuição essencial do Cons-
trutivismo Lógico-Semântico de Barros Carvalho.3
Obviamente, este trabalho não visa à redefinição da semió-
tica, nem dos seus decorrentes Giro Linguístico e Construti-
vismo Lógico-semântico, pois a doutrina sobre eles é mais que
suficientemente profunda, lembrando que alguns dos autores
citados por estudiosos de ambas as disciplinas são os mesmos,
como Peirce, Sassure, Fiorin, Oliveira, entre outros.4
Não se olvida que a semiótica é o estudo dos signos e tem
como subpartes: a sintática, que estuda as regras de formação
(gramática) de uma língua, a semântica, que estuda os seus
significados, e a pragmática, que estuda os usos da língua.
2. Para a visão mais atual deste sistema de referência proposto: VITA, Jonathan
Barros. Teoria geral do direito: direito internacional e direito tributário. São Paulo:
Quartier Latin 2011.
3. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 2ª edição.
São Paulo: Noeses, 2008.
4. Como obras de referência utilizadas para este trabalho e que compilam as teorias
apresentadas, podem ser destacadas: FIORIN, José Luiz (org.). Introdução à linguísti-
caI. Objetos teóricos. São Paulo: Editora Contexto, 2007; FIORIN, José Luiz (org.).
Introdução à linguística – II. Princípios de análise. São Paulo: Editora Contexto, 2007;
FIORIN, José Luiz. As astúcias da enunciação. 2ª Ed. São Paulo: Ática, 2005.

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