O constructivismo lógico-semântico e a norma jurídica tributária

AutorAna Claudia Sousa de Campos
Páginas181-204
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O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO – SEMÂNTICO
E A NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA
Ana Claudia Sousa de Campos1
1. Considerações iniciais
A proposta deste estudo é apresentar, em breves linhas,
a teoria da escola do Constructivismo Lógico-Semântico, or-
questrada pelo Ilustre professor Lourival Vilanova juntamen-
te com o Emérito professor Paulo de Barros Carvalho, relacio-
nando-o com a Norma Jurídica.
De certo, que essa elasticidade, essa profusão de concei-
tos, não está associada apenas às noções clássicas indetermi-
nadas, como: direito, ordem pública, moral, culpa, ética, justi-
ça, igualdade, dentre muitos outros, que acabam permitindo
uma variedade de significações que seguramente transmuda-
rá o espírito do conteúdo da mensagem, e assim, influíra todo
o processo da comunicação.
A multiplicidade de interpretações possíveis e, portanto,
das premissas do raciocínio, substitui a lógica e, “Somando ao
comprometimento que se tem, quando da utilização de forma
1. Mestre em Direito. Especialista em Direito Tributário. Presidente da Comissão
de Direito Tributário da OAB/SP – subseção Jabaquara. Advogada.
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I
INTERPRETAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE SENTIDO
exagerada de certas expressões e acaba por comprometer o
sentido dos vocábulos”.2
Além da inserção de regras de direito propriamente ditas,
a de princípios gerais, de considerações de valores sociais, ideo-
lógicas ou éticas entre as premissas do raciocínio jurídico leva a
uma pluralidade de conclusões muitas vezes discordantes.
Consoante a teoria da comunicação, para que se esta-
beleça a comunicação entre pessoas, imperioso se faz exis-
tir certos componentes, como: um emissor, que envia uma
mensagem a um receptor, usando um “símbolo” para assim
ser produzida; a mensagem, na qual se refere a um contexto
e o caminho da emissão para a recepção faz-se através do
suporte físico.
Iniciaremos nosso caminhar, a partir da tomada de cons-
ciência que os intelectuais do século passado fizeram, onde
o mundo se manifesta em linguagem, com o surgimento do
giro-linguístico, onde a linguagem constitui em realidade e a
realidade nada mais é do que o texto escrito em linguagem.
Estas poucas indicações estão muito longe de esgotar o
conteúdo da experiência inicial e a riqueza desse fenômeno do
Constructivismo Lógico-Semântico. Nos contentaremos tem-
porariamente e tentaremos, apenas no decorrer deste breve
estudo, elucidar o que ainda é obscuro ou mesmo confuso. Nos
esforçaremos para fazer isso de forma gradual e ordenada.
2. O Constructivismo Lógico-Semântico
O Ilustre Professor Paulo de Barros Carvalho,3 ao elabo-
rar a seguinte referência, nos insere no mundo do Constructi-
vismo Lógico-Semântico:
2. NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 3ª ed. São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2001, p. 35.
3. Disponível em: https://bit.ly/332JZ1O Acesso em: 13 de set. 2019.

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