Construir a Cidade: os agentes públicos e privados e a morfologia urbana no Setor Sul ? Uberlândia/MG / Building the City: public and private stakeholders and urban morphology in the South Sector - Uberlândia / MG

AutorGuilherme Augisto Soares Motta, Maria Eliza Alves Guerra
CargoMestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Gestão Ambiental pela Faculdade Católica de Uberlândia, Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Uberlândia. Diretor de Urbanismo na Secretaria Municipal de Uberlândia-MG. E-mail: guilhermemotta@yahoo.com - Doutorado em Geografia e...
Páginas361-403
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.21011
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 1. ISSN 2317-7721 pp.361-403 361
CO NS TR UI R A CI DA DE : OS AG EN TE S PÚ BL IC OS E PRI VA DO S E A MOR FO LO GI A
URB AN A NO S ETO R SUL UBE RL ÂN DI A/MG
BU IL DI NG TH E C ITY : P UBL IC AN D P RIV AT E S TAK EH OL DE RS AN D U RBA N
MOR PH OL OG Y IN T HE SO UT H SEC TO R - UBE RLÂNDIA / M G
Gu il he rm e Aug is to Soare s Mot ta
1
Maria E liz a A lve s Gue rr a2
Resumo
Este artigo trata da atuação dos agentes públicos e privados, representados pelo mercado
imobiliário na construção da cidade contemporânea. Observa-se o papel do Estado cada vez menos
importante, enquanto o capital econômico assume espaço antes de responsabilidade do Estado na
construção das cidades, a atuação mais clara e incisa do mercado imobiliário e das grandes
corporações na construção das cidades. Analisaremos o processo de parcelamento do solo na
cidade de Uberlândia-MG e também a importância do comércio, do Shopping Center e do
Programa Minha Casa Minha Vida enquanto agentes imobiliários na constituição das localizações e
na construção morfológica da cidade contemporânea, especificamente na região delimitada pelo
Setor Sul de Uberlândia, MG.
Palavras-chave: Legislação Urbanística. Mercado Imobiliário. Morfologia Urbana. Cidades Médias.
Uberlândia.
Abstract
This article looks at the role of public and private agents, represented by the property market in
the construction of contemporary cities. We observe the state's role less and less important as the
economic capital takes space before State responsibility in the construction of cities, the most clear
and incised performance of the property market and the large corporations in the construction of
cities. We analyze the land subdivision process in the city of Uberlândia, Minas Gerais and also the
importance of trading, Shopping Center and the Program Minha Casa Minha Vida as property
market agents in the constitution of the locations and morphological construction of the
contemporary city, specifically in the region delimited by Southern Sector of Uberlândia, MG.
Keywords: Urban Law. Property Market. Urban morphology. Medium-size Cities. Uberlândia.
1 Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal de Uberlândia, Especialista em Gestão
Ambiental pela Faculd ade Católica de Uberlândia, Graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade
Federal de Uberlândia. Diretor de Urbanismo na Secretaria Muni cipal de Uberlândia-MG. E-mail:
guilhermemotta@yahoo.com
2 Doutorado em Geografia e Gestão do Terri tório no IG/Universidade Federal de Uberlândia/MG (2008).
Professora Adjunta da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Design da UFU. E-mail:
mariaelizaguerra@faued.ufu.br
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IN TR OD ÃO
A história da urbanização das cidades se confunde com a própria evolução do capitalismo
consolidado desde a Revolução Industrial, ainda no século XIX. De acordo com Sposito (1994), fala-
se no espaço como concretização/materialização do modo de produção determinante, no caso o
capitalista, e a cidade como uma manifestação desta concretização. Apesar das particularidades do
processo de urbanização ocorrido no Brasil, principalmente a partir do século XX, em linhas gerais
podemos observar três agentes principais explicitados na construção de nossas cidades.
O primeiro agente s eria o Agente Público, que se manifesta na regulamentação dos
processos de aprovação de parcelamento do solo e de construção, através da criação das leis que
dispõem as diversas esferas da regulamentação dos processos de parcelamento. O Poder Público
ainda se manifesta no processo de construção das cidades, através dos investimentos públicos em
obras e serviços como abertura de vias, construção de equipamentos sociais como escolas,
universidades, financiamento público através de parcerias público-privadas e ainda habitação
popular.
O Agente Pr ivado tem cada vez mais cons eguido espaço na construção das cidades
contemporâneas, através de investimentos principalmente através do mercado imobiliário e ainda
das parcerias público-privadas. Ele se caracteriza pelo modelo político da sua intervenção no
processo imobiliário de construção e transformação das cidades. Os autores neoliberalistas
afirmam que o Estado é o principal responsável por anomalias no funcionamento do mercado livre,
porque o seu grande tamanho e atividade constrangem os agentes econômicos privados. Neste
contexto, observamos o capital econômico assumindo espaço importante na construção das
nossas cidades e a atuação mais clara e incisa do m ercado imobiliário e das grandes corporações,
através do chamado urbanismo corporativo, no qual são implementados no país, de acordo com
Fernandes (2013), empreendimentos cada vez maiores em escala e com grande impacto nos
territórios.
Outro agente importante na construção da cidade contemporânea têm sido os Agentes
Comunitários. A importância da função social da propriedade urbana, de acordo com Vargas
(2015), não se justifica apenas no fato de 80% da população viver nas cidades. As cidades têm visto
também o aumento de conflitos envolvendo apropriação do território, precarização da habitação e
atuação dos movimentos sociais urbanos nas cidades brasileiras atualmente, interferindo no
cotidiano dos seus cidadãos. A ação desses agentes na construção da cidade é essencial e, no caso
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em estudo, o crescimento das cidades e o déficit habitacional contribuem para que se constituam
formas de parcelamento irregulares do solo urbano, como é o caso da ocupação da Fazenda do
Glória, no Setor Sul de Uberlândia.
Dessa forma, destaca-se a legislação e o pr ocesso de parcelamento do solo no município
de Uberlândia-MG, a importância do comércio e do Shopping Center, do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) e do mercado imobiliário como agentes privados na cons tituição das
localizações e ainda o investimento em infraestrutura urbana na construção da cidade
contemporânea, especificamente na região delimitada pelo Setor Sul da cidade de Uberlândia, MG.
Será analisado morfologicamente, através dos elementos definidos por Lamas (2011),
Panerai et al (2013) e Wall & Waterman (2012), dois empreendimentos (um loteamento fechado e
a região do bairro Gávea Sul) e a forma da cidade contemporânea definida através da atuação do
mercado imobiliário na região em estudo.
A L EGI SL ÃO E O PR OC ES SO D E PA RC EL AM EN TO D O SO LO
O marco na legislação nacional que dispõe sobre o parcelamento do solo das cidades
brasileiras é a Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979. Até aquela data, os loteamentos não
tinham uma legislação efetiva que regulamentasse sua implantação, contribuindo para um
desordenamento nos processos de parcelamento do solo no país.
Esta Lei, de acordo com Fernandes (2009), foi resultado de um crescente processo de
mobilização social e mudança política, com o objetivo de regular o parcelamento da terra urbana
no plano nacional e proporcionar elementos básicos para a regularização dos assentamentos
informais consolidados nas cidades. O autor destaca ainda que pouco tempo depois, várias leis
ambientais progressistas foram validadas.
De acordo com Villaça (2010), a atuação do Estado sobre as cidades ocorre através da
instalação de redes de abastecimento de água e coleta de esgotos, construção de avenidas,
parques e habitação popular, regulamentação e delimitação do perímetro urbano, apro vação de
loteamentos e construções pela iniciativa privada, oferecimento ou regulação da oferta de
transporte público, dentre outras.
A partir de então, a Lei 6.766/1979 dispõe que o processo de parcelamento do solo deve
ser efetivado através de duas formas possíveis, os desmembramentos e os loteamentos. A
primeira, através da subdivisão de uma gleba em parcelas menores, sem abertura de sistema
viário, aproveitando as vias já existentes e a segunda forma, através da subdivisão da gleba em

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