Construtivismo lógico-semântico na construção e fruição da arte e o direito tributário

AutorEdmur Oliveira Adão
Páginas327-351
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CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
NA CONSTRUÇÃO E FRUIÇÃO DA ARTE E O
DIREITO TRIBUTÁRIO
Edmur Oliveira Adão1
1. Introdução
Este texto surgiu a partir da proposta apresentada nos
encontros do Grupo de Estudos do Professor Paulo de Barros
Carvalho, no IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tribu-
tários, onde nos reunimos toda semana num período de três
horas aproximadamente, tempo que em que temos o privi-
légio de acompanhar a leitura de livros de autores que con-
tribuíram e contribuem para o desenvolvimento do universo
jurídico-filosófico, salientando a importância da linguagem na
atividade intelectual do intérprete na atividade cognoscente.
Necessário dizer que meu primeiro contato tendo o Di-
reito como linguagem foi na PUC/COGEAE – SP, em aula mi-
nistrada pela Professora Aurora Tomazini de Carvalho, pois
1. Bacharel em Direito pela UNICID. Especialista em Direito Tributário pela PUC/
SP. Licenciado em Artes Visuais pela FAMEC. Pós-Graduado em Comunicação em
Arte-Educação pela FPA.
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II
O CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO COMO MÉTODO
num passado recente eu já havia estudado o termo linguagem
em outra área do conhecimento – nas Artes Plásticas. Buscan-
do conhecimento do Direito na Doutrina do Construtivismo
Lógico-Semântico, foi necessário estudar os princípios da se-
miótica como também a lógica, duas áreas que estão ligadas
intrinsecamente com a linguagem no processo cognitivo.
Foi neste ambiente de estudo, tratando o direito como
linguagem que obtive a informação do Grupo de Estudos no
IBET. Na primeira reunião com o Professor Paulo de Barros
Carvalho, ele passou a ler trechos do livro “As Estruturas Ló-
gicas e o Sistema de Direito Positivo” de Lourival Vilanova
e explicar para os presentes, que particularmente em mim
tocou como surgimento de um novo direito, outra forma de
linguagem interpretativa das construções normativas apre-
sentadas pelo legislador.
Foi desta forma que iniciei os estudos sobre o CONS-
TRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO, que veio a preencher
lacunas de muitas divergências nos debates em sala de aula
quando cursava a graduação de Direito sobre construção da
norma jurídica e sua interpretação tendo como fundamento a
sintaxe, a semântica e a lógica.
São as palavras de Professor Paulo de Barros Carvalho:
O Construtivismo é antes de tudo um método de trabalho, uma
forma de compor o discurso preservando a integridade sintática
do texto, ao mesmo tempo em que aprimora sua dimensão se-
mântica mediante especificações de sentido que a progressão da
mensagem exige.
2
As palavras acima nos conduzem para o aperfeiçoamento
de nossa construção intelectual enquanto ser cognoscente na
relação intersubjetiva, que se materializa no enunciado atra-
vés da palavra verbal ou escrita, numa construção lógica e se-
mântica para que o receptor atribua sentido. Por estarmos
2. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: reflexões sobre filosofia e ciên-
cia em prefácios. São Paulo: Noeses, 2019, p. 23.

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