Contagem recíproca

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas252-254

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Quando um trabalhador exercita uma atividade especial, que lhe propicia a aposentadoria especial, na iniciativa privada sujeita ao RGPS e no serviço público (RPPS), sucessivamente, cogita-se da contagem recíproca de tempo de serviço. E também ser for cumulativamente e, então, com as regras dos arts. 94/99 do PBPS.

491. Conceito básico

Contagem recíproca ou adição recíproca de tempo de serviço é um instituto técnico com bastante tradição no Direito Previdenciário, pelo menos desde 1960; ele permite a soma dos tempos de serviço de um regime previdenciário em outro, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e que agora se cogita em face da aposentadoria especial.

Não só para atender o evento determinante (tempo de serviço especial) como o período de carência.

Assim, por exemplo, quem tiver 20 anos de serviço público comum como servidor estatutário mais 15 anos na iniciativa privada, possuirá 20 + 15 = 35 anos de contribuição. Nesse caso, aposentar-se-á no INSS.

Noutro exemplo, alguém trabalhou como estatutário para o Estado de Minas Gerais durante 25 anos e, mais tarde, outros 10 anos para o Estado de São Paulo, ainda como estatutário, portanto, filiado sucessivamente a dois regimes próprios. Sua aposentadoria, depois de acerto de contas com Minas Gerais, se dará em São Paulo (sem qualquer participação, nesse caso, do INSS).

Na hipótese da aposentadoria especial, bastará o período de carência de 15 anos e que o total dos tempos especiais chegue aos 25 anos.

492. Regime geral

O RGPS é o regime da iniciativa privada. Mediante uma CTC emitida por um RPPS, o INSS tem o dever de aposentar o trabalhador que preencheu os requisitos legais.

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493. Regime próprio

O RPPS é o regime próprio do servidor público filiado a um ente público (União, DF, Estados e Municípios).

494. Certidão de Tempo de Contribuição

CTC é a Certidão de Tempo de Contribuição emitida por um regime de previdência social para produzir efeitos práticos e jurídicos em outro regime previdenciário.

495. Requisitos legais

Para que o trabalhador, seja empregado ou servidor, faça jus à aposentadoria especial, precisará preencher três...

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