Contagem Recíproca

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas540-542

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A contagem recíproca de tempo de serviço consiste na soma de tempo de contribuição entre regimes de previdência social, prevista desde 1960 e regulamentada, sistematicamente, na Lei n. 6.226/75.

Para Cláudia Salles Vilela Vianna: “A Previdência Social permite aos cidadãos a contagem de um tempo de serviço exercitado como servidor público, com contribuições a um regime próprio de previdência, como tempo de contribuição a ser considerado do Regime Geral de Previdência Social — RGPS e vice-versa” (Previdência Social, p. 531).

231. Fontes formais

O instituto técnico tem previsão nos §§ 9º dos arts. 40 e 201 da Carta Magna, nos arts. 94/99 do PBPS e nos arts. 125/135 do RPS.

Para o art. 126 do RPS:

“o segurado terá direito de computar, para ins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo de contribuição na administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.

232. Regimes envolvidos

Por ocasião da concessão de um benefício deferido por regime receptor, um outro regime envolver-se-á na relação jurídica.

Pode ser o RGPS ou um RPPS, da União (Lei n 8.112/90), do DF, de um dos 26 Estados ou dos 5.565 Municípios.

Em uma espécie de contagem recíproca dentro do RGPS, caso do iliado ao Regime Especial de Inclusão dos Informais (REII) que recolheu apenas os 11% do salário mínimo do Decreto n. 6.042/07, mediante um acréscimo de 9% das mesmas mensalidades, o tempo de contribuição do REII pode ser aproveitado no RGPS. Por conseguinte, ato contínuo ou posteriormente, transportado para um RPPS.

233. Tempos computados

São considerados os períodos de iliação urbanos ou rurais, públicos ou privados, válidos em cada um desses regimes, civis ou militares e até mesmo dos parlamentares.

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Descumprindo o princípio da equivalência urbano-rural, o tempo de serviço rural anterior a 24/7/91 é computado se houver a indenização.

234. Tempo insalubre

Indevidamente, os regimes de previdência, RGPS ou RPPS, espontaneamente não têm convertido o tempo especial para o comum para ins da aposentadoria por tempo de contribuição no regime receptor, cômputo reconhecido pela Justiça Federal (Parecer n. CJ/MPS...

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