Contemporaneidade da discussão da responsabilidade tributária da instituição financeira pelo pagamento do IPVA que é devido por seus clientes. Na prática, o que implica o não sobrestamento dos processos em andamento até a decisão final nos autos da repercussão geral no recurso extraordinário nº 727.851?

AutorAna Paula da Costa Herrera
Páginas51-73
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CONTEMPORANEIDADE DA DISCUSSÃO DA
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA PELO PAGAMENTO DO IPVA QUE É DEVIDO
POR SEUS CLIENTES. NA PRÁTICA, O QUE IMPLICA O NÃO
SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM ANDAMENTO A
A DECISÃO FINAL NOS AUTOS DA REPERCUSSÃO GERAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 727.851?
Ana Paula da Costa Herrera1
1. Corte metodológico
Tendo em vista a provocação feita pelos organizadores
desta presente obra, que é estudar o Constructivismo lógico-
-semântico travando diálogos entre teoria e prática, já de início
pensamos importante demonstrar que ao longo de nossa car-
reira vimos constantemente perseguindo, incessantemente, o
ponto de intersecção entre a teoria e a prática, entre a ciência e
a experiência” tal como ensinado por Lourival Vilanova.2
1. Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, Especialista em Direito Tributário
pela PUC-SP. Professora Conferencista no Instituto Brasileiro de Estudos Tributá-
rios (IBET) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advoga-
da. E-mail: ana_costaherrera@hotmail.com
2. VILANOVA, Lourival. Estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo. São
Paulo: Noeses, 2005, p. 18.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
E para o deslinde deste estudo, nos propusemos a revis-
tar discussão que por muitos anos vimos estudando3 e efeti-
vamente trabalhamos durante nossa carreira como advoga-
da atuante no mercado bancário, qual seja se a Instituição
Financeira teria responsabilidade tributária pelo pagamento
do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)
dos veículos que financia aos seus clientes em contratos com
alienação fiduciária.
Nesse artigo nos propusemos a trazer nosso entendimen-
to anteriormente já exposto em outros trabalhos4 sobre a res-
ponsabilidade tributária das Instituições Financeiras e, para
fazer mais recortes, os quais são necessários em um trabalho
que se propõe a ser cientifico, decidimos fazer uma brevís-
sima retomada da discussão teórica e seguir para os efeitos
práticos, dado que as operações de alienação fiduciária foram
criadas exatamente para servirem de garantia e não configu-
ram relação de propriedade, o que denota que não poderia ser
motivo para inclusão da Instituição Financeira na condição de
sujeito passivo relativa ao IPVA dos veículos de seus clientes.
Neste trabalho, decidimos trazer à baila uma avaliação
pontual de como está caminhando os autos do recurso re-
presentativo da controvérsia, para que, com o suporte de
tudo quanto temos estudando em meio ao Constructivismo
Lógico-Semântico, possamos nos ancorar e nos pronunciar
sobre a trilha tomada no STF, quem deveria ser o respon-
sável pelo ato de fala consolidador da segurança jurídica,
diante dos efeitos práticos da não suspensão do processa-
mento dos recursos que diariamente abarrotam os Tribu-
nais do território nacional.
3. HERRERA, Ana Paula da Costa. Responsabilidade das Instituições Financeiras.
Dissertação de Mestrado apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universi-
dade Católica de São Paulo, 2011.
4. HERRERA, Ana Paula da Costa. Alienação fiduciária de veículos – Responsabili-
dade tributária da instituição financeira pelo pagamento do IPVA? in Revista de
Direito Tributário Contemporâneo. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. Thom-
son Reuters, Revista dos Tribunais: São Paulo, Ano 1, 2016, páginas 263 a 289.

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