Conteúdo e Alcance

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas45-49

Page 45

Quando cuidava exclusivamente da previdência social, não era fácil definir o alcance do Direito Previdenciário - entre outras, boa parte das dificuldades, consistia em incluir-se ou não as relações oriundas do segmento privado. Agora, os ônus restam assoberbados com a extensão da seguridade social, devendo-se ou não abranger as ações de saúde e as da assistência social. Além de tradicionalmente cobrir o seguro de vida e acidentes, atualmente, com as companhias seguradoras instituindo carteiras de previdência aberta, e o surgimento de poupanças-aposentadorias, as coisas se complicaram e restou mais tênue a linha separadora do Direito Civil.

O conteúdo do Direito Previdenciário é a relação previdenciária, contida na iniciativa privada ou na gestão pública, básica ou complementar, esta última aberta ou fechada. Respeitados os vínculos particulares do seguro privado e, também, a natureza potestativa do direito à Assistência Social e à assistência à saúde.

A partir da Lei n. 9.032/1995, perdeu expressão a distinção entre prestação acidentária e comum, mas de qualquer forma a infortunística continua integrada em seu domínio. Veja-se a dificuldade da Justiça Federal de saber se competente para dirimir conflitos entre acidentado e INSS, quando de ações não cifradas ao sinistro e, sim, pertinentes ao critério de atualização do valor. Seguramente, esse aspecto do ramo jurídico estará tangenciando, invadindo e sendo invadido pelas questões da indenização civil.

Tarefa onerosa é separar o conteúdo do Direito Previdenciário - disciplina da técnica protetiva -, seja previdência ou seguridade, de outros interesses comuns, como os políticos, sociológicos ou - principalmente - os filosóficos. Ele não se ocupa de aspectos administrativos, muito menos da submissão da legislação ou das decisões, das providências governamentais em matéria de Política. Tanto quanto ocorre com os fundamentos econômicos, emitida a norma, só então se deflagra a vocação do ramo jurídico para o problema.

Também não trata dos ângulos sociológicos (como a preparação para a aposentação). Porém, interessa-se pelo direito ao lazer e ocupa-se da filosofia propriamente dita como elemento formador da norma jurídica.

Page 46

As relações da técnica são as voltadas diretamente para a proteção em si, incursionando, às vezes, em questiúnculas administrativas, tributárias e laborais, quando a necessidade da perquirição o obrigar. Envolve-se, exemplificativamente, com a área rural e persegue a distinção entre produto mineral, animal e vegetal, sendo importantes todos os trabalhos empreendidos nessa linha.

Utiliza a matemática como aparato, usando-a como atividade-meio, e não como atividade-fim em si mesma. Muitos números estão envolvidos e, em razão disso, relaciona-se diretamente com o cálculo atuarial e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT