Contexto histórico: Justa causa na rescisão do contrato de trabalho

AutorÂngelo Antônio Cabral - William José da Silva
CargoMestre em direito do trabalho pela USP - Advogado
Páginas102-108
102 REVISTA BONIJURIS I ANO 33 I EDIÇÃO 668 I FEV/MAR 2021
DOUTRINA JURÍDICA
Ângelo Antônio Cabral MESTRE EM DIREITO DO TRABALHO PELA USP
William José da Silva ADVOGADO 
JUSTA CAUSA NA RESCISÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO
I
A COMPREENSÃO DESTE SECULAR INSTITUTO JURÍDICO PASSA
NECESSARIAMENTE PELA COMPREENSÃO DO CONTEXTO
HISTÓRICO, ECONÔMICO E SOCIAL DE SUA CRIAÇÃO
O que se tem, portanto, na base de formação do
capitalismo brasileiro é a cultura escravagista, refor-
çada por um liberalismo de conveniência, tudo isso
em um momento histórico que, nos países centrais
do capitalismo, já se adentrava período de contesta-
ção do liberalismo e do próprio capitalismo (Souto
Maior, 2017, p. 124).
Não é ocioso recordar que o poder disciplinar
é um desdobramento do direito de propriedade
(art. 5º, , da Constituição), bem como um dos
elementos conceituais de empregador (art. 2º,
), o revela a sua ascendência com a escravi-
dão, onde os cativos eram vistos como objetos
de propriedade e não como sujeitos portadores
de direitos. Essa correlação história, por exem-
plo, não passou despercebida a Arion Sayão Ro-
mita: “...importa um poder de senhoria do supe-
rior em face do inferior, do qual este não pode
unilateralmente livrar-se” (R, 1983, p. 46).
Daí não ser raro que se confunda nas relações
fenomênicas a subordinação com uma cultura
de dominação.
1. LEI 62/1935 – A POSITIVAÇÃO DA JUSTA
CAUSA
A dispensa por justa causa é a mais gravosa
porta para o desemprego. Produz um prejuízo
Aconstrução teórica de Evaristo de Mo-
raes Filho dialoga com a doutrina bra-
sileira, sendo certo que os conceitos
históricos desenvolvidos por ele funda-
mentam, até hoje, inúmeros pareceres
jurídicos, acórdãos, sentenças, teses e disserta-
ções. Recorrer à leitura dos clássicos do direito
do trabalho é fundamental para a compreensão
do tema que se pretende abordar.
Os estudos expressivos sobre justa causa fo-
ram produzidos entre os anos de 1946 a 1977 e, após
esse período, outras obras de relevância acadêmi-
ca foram criadas, revistas, atualizadas e amplia-
das, destacando-se a já mencionada de Evaristo de
Moraes Filho (1946); A justa causa na rescisão do
contrato de trabalho, de Dorval de Lacerda (1947);
A falta grave no direito do trabalho, de Wagner D.
Giglio (1966); Justa causa para o despedimento do
empregado, de Antônio Lamarca (1977).
A primazia do diálogo histórico a respeito
dos fundamentos da justa causa reside na espe-
cial forma de organização da sociedade brasilei-
ra. Recorde-se que a construção do mercado de
trabalho livre no Brasil foi precedida de intensa
escravidão, abolida tardiamente, como única
forma de reprodução do capital:

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