Contrato de aprendizagem

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas388-389

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Entre a empresa .................., inscrita no CNPJ sob o n. ..............., estabelecida na Rua ..........................., n. ....., com a atividade de................., aqui denominada "empregadora", e, de outro lado, o menor aprendiz .........................., brasileiro, solteiro, menor, aqui denominado "empregado", devidamente assistido neste ato por seu representante legal, .........................., brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua ........................., n. ....., nesta cidade, fica justo e contratado o presente contrato de trabalho, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A Empregadora admite o empregado acima citado aos seus serviços, obrigando-se a submetê-lo à formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, devendo exercer a função de ................, mediante o pagamento de salário-mínimo vigente, conforme estabelece o art. 428, § 2º, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA - A aprendizagem será ministrada no local de trabalho, na Rua ....................., n. ...., sede da empregadora, e não ultrapassará o prazo de 02 (dois) anos, conforme estipula o art. 428, § 3º, da CLT.

CLÁUSULA TERCEIRA - A existência do presente contrato, conforme a exigência para sua validade estabelecida no art. 428, § 1º, da CLT, será anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, com comprovante da matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

CLÁUSULA QUARTA - O empregado se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, o qual será de 08 (oito) horas diárias, sendo 2 (duas) horas destinadas a aprendizagem teórica (art. 432, § 1º, da CLT) (ou poderá ser assim: não excederá de 06 (seis) horas diárias (art. 432/CLT), a executar com lealdade suas funções, obedecendo às instruções e normas internas da empregadora, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.

CLÁUSULA QUINTA - Quanto aos recebimentos, fica convencionado que o empregado dará recibo dos seus pagamentos à empregadora; ou, em se tratando da rescisão do contrato de trabalho entre as partes, este dará quitação à empregadora pelo recebimento da indenização

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que lhe for devida, com a assistência...

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