Contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas329-330

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COMPRADOR: ............................

VENDEDOR: ...............................

As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e contratado, o presente instrumento particular de compra e venda com reserva de domínio, que se regerá pelas condições dispostas nas cláusulas a seguir, que reciprocamente aceitam e aprovam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente instrumento particular, as partes têm, como justo e contratado, a compra e venda de um auto-móvel marca ............, ano ....., modelo .........., de cor ........., chassi n. ..........., placas .........., Código Renavan n. .........., de propriedade do Vendedor.

CLÁUSULA SEGUNDA - O preço da venda é de R$ ......... , ... (..................), cujo pagamento o COMPRADOR se obriga a realizar da forma seguinte: a) no ato, a quantia de R$ .......... , ... (........................);

  1. o restante fica representado por 10 (dez) cheques emitidos em favor do VENDEDOR, todos no valor de R$ ....... , ... (........................), cada um, com vencimentos mensais, sendo o 1º com vencimento para 30 (trinta) dias, e assim sucessivamente, fazendo parte do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - Por força do pacto de reserva de domínio, aqui instituído expressamente e aceito pelas partes, fica reservada ao VENDEDOR a propriedade do automóvel descrito na cláusula primeira, até que seja liquidada a última das prestações acima mencionadas, ou melhor, até que seja compensado o último cheque, ou seja, o cheque n..............., para compensação na data de .../.../..... .

CLÁUSULA QUARTA - Dessa forma e com base no disposto na cláusula anterior, caso o COMPRADOR faltar com o pontual pagamento de qualquer das referidas prestações, ficará este constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir imediatamente o automóvel adquirido amigavelmente, ou nos moldes dos arts. 1.070 e ss. do Código de Processo Civil.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, fica facultado ao VENDEDOR optar ou pela rescisão do presente contrato, ou pela cobrança judicial dos títulos (cheques) assinados.

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CLÁUSULA QUINTA - A insolvência e/ou falência do COMPRADOR também põe termo ao presente contrato, podendo o VENDEDOR reivindicar, da massa falida, os bens condicionalmente vendidos.

CLÁUSULA SEXTA - Enquanto o COMPRADOR não houver quitado integralmente o preço, obriga-se a manter em perfeito estado de conservação o automóvel recebido, defendendo-o contra as turbações de...

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