Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica: A Diferença Que Faz a Diferença

AutorMaria D'Assunção Costa
Ocupação do AutorAdvogada especializada em regulação e contratos
Páginas496-511
496 CONTRATD DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA: A DIFERENÇA...
18.1 INTRODUÇÃO
Os contratos de compra e venda de energia elétrica sofreram grandes
transformações ao longo das últimas décadas. Um dos motivos para essas
mudanças foi a estruturação (desverticalização) do setor, que agora é cons-
tituído por empresas geradoras, transmissoras, distribuidoras, comerciali-
zadoras e consumidores livres.
Antes desse cenário, todos os consumidores eram cativos e a comercia-
lização era uma atividade que estava inserida nos serviços de distribuição
de energia elétrica. Assim, as programações de cada empresa e as contas
de energia elétrica emitidas eram os documentos que demonstravam os
vínculos jurídicos entre o consumidor de energia e o distribuidor.
Na década de 1990, o cenário da indústria da energia elétrica se modi-
ica, com a inclusão da possibilidade de uma pessoa jurídica ter no seu
objeto social único a comercialização. Assim, instala-se a competição entre
os agentes do setor de energia elétrica.
1
Com isso, surge, para determinados
agentes econômicos, a possibilidade de comprar a energia de quem lhes
oferecesse mais vantagens, em regime de livre negociação entre as partes.
Com essa nova base normativa se instala uma engenharia complexa,
seja nos caminhos que os elétrons percorrem através das linhas de trans-
missão interligadas,2 da sua geração à sua entrega para consumo, seja na
contabilização para apurar as faturas do mercado de energia elétrica e,
ainda, a quitação dos valores atinentes à compra e venda desse bem fungível.
Nesse novo panorama é que se insere o contrato de compra e venda de
energia elétrica como instrumento que estabelece as obrigações dos vende-
dores e dos compradores desse bem, ou seja, encerra em si uma operação
econômica.
3
Para um melhor entendimento das questões peculiares que
circundam esse tema, caminharemos inicialmente pela coniguração do
Art.2º - As atividades de geração e de comercialização de energia elétrica, inclu-
sive sua importação e exportação, deverão ser exercidas em caráter competitivo,
assegurado aos agentes econômicos interessados livre acesso aos sistemas de
transmissão e distribuição, mediante o pagamento dos encargos correspondentes
e nas condições gerais estabelecidas pela ANEEL. (grifo nosso)
2 www.ons.org.br.
3
ROPPO, Enzo. O Contrato. Tradução Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Portugal:
Almedina, 2009, p.8.
MARIA D’ASSUNÇÃO COSTA 497
Direito da Energia Elétrica,4 ou da Eletricidade, para depois seguirmos
analisando a teoria geral dos contratos, apontando a diferença dos tipos
de contratos a partir das obrigações regulatórias, encaminhando-nos às
considerações inais.
Trazemos, para tanto, a clássica deinição de que “Direito da Eletrici-
dade é o ramo do Direito que estuda e disciplina as relações jurídicas refe-
rentes à conversão da energia e sua utilização como corrente elétrica, como
repercussão econômica”.
5
Convém ressaltar que, além da repercussão econô-
mica que têm, os usos atuais da eletricidade e a dependência da socie-
dade moderna desse bem levam o sistema jurídico a designar como serviço
público
6
, serviço essencial
7
e serviço de energia todas as demais atividades
como a comercialização. Os comentários sobre os contratos de compra e
venda de energia transitam entre o que se tem caracterizado como direito
público e direito privado, vez que na essência e na sua universalidade não
há divisões; elas existem apenas para ins didáticos.
18.2 TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Neste item apresentaremos alguns aspectos atinentes à teoria geral dos
contratos, dada a alta complexidade da questão.
De pronto lembramos a evolução registrada pelos contratos desde o
Direito Romano, passando pelo Renascimento (época das grandes navega-
ções), com o início dos contratos de longa duração, pelo liberalismo e, já
em meados do século XX, o início do desenvolvimento da teoria da função
social do contrato como – no nosso entender – uma etapa adiante do diri-
gismo contratual.
4Há uma distinção substancial entre energia e eletricidade. A energia é forma origi-
nária, e múltipla, enquanto a eletricidade é uma consequencia da conversão da
energia”.
ÁLVARES, Walter T. Instituições de Direito da Eletricidade. Belo Horizonte: Bernado
Alvares, 1962, p. 25.
5 Mesma obra. p. 25.
6 Serviços de transmissão e serviços de distribuição.
7 Lei Federal nº 7.7783, de 28/6/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de
greve, deine as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

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