Contrato de parceria pecuária

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas359-361

Page 359

PARCEIRO-OUTORGANTE:

(quem cede a área, proprietário do imóvel)

PARCEIRO-OUTORGADO:

(quem possui o gado, ou entra somente com a prestação de serviços, ficando responsável pela engorda deste).

As partes acima qualificadas, de ora em diante denominadas de PARCEIRO-OUTORGANTE e PARCEIRO-OUTORGADO, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento particular de Parceria Pecuária, que se regerá pelas condições dispostas nas cláusulas a seguir, as quais reciprocamente aceitam e aprovam.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por finalidade a criação e engorda de gado ......................., do qual o PARCEIRO-OUTORGANTE entrega ao PARCEIRO-OUTORGADO 350 (trezentas e cinquenta) cabeças de gado de cria e 450 (quatrocentas e cinquenta) cabeças de gado de corte.

CLÁUSULA SEGUNDA - O imóvel rural é de propriedade do PARCEIRO-OUTORGANTE, com uma área de .............. hectares, e se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de..................-..., sob o n. .............., matrícula n. ............., e se situa na localidade denominada ................, neste município, tendo as seguintes confrontações: ao NORTE, .........................; ao SUL, com terras de....................; a LESTE, ...................; e a OESTE, com a propriedade de ................................ .

CLÁUSULA TERCEIRA - As benfeitorias existentes no imóvel pertencem ao PARCEIRO-OUTORGANTE e consistem no seguinte: ........................................ (especificar)

CLÁUSULA QUARTA - O PARCEIRO-OUTORGANTE dará ao PARCEIRO-OUTORGADO 01 (uma) casa de moradia, com 5 (cinco) cômodos, mais a área de ................... hectares, para o cultivo de horta e criação de animais domésticos de pequeno porte.

CLÁUSULA QUINTA - O prazo do presente contrato é de ... (.........) anos.

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CLÁUSULA SEXTA - Assim que deduzidas as despesas totais dos custos da parceria, os lucros serão divididos, na seguinte proporção: ...% (........... por cento) ao PARCEIRO-OUTORGANTE e ...% (............ por cento) ao PARCEIRO-OUTORGADO.

CLÁUSULA SÉTIMA - O PARCEIRO-OUTORGADO terá direito, ainda, à meação do leite e mais ...% (........... por cento) do preço de cada animal.

CLÁUSULA OITAVA - As despesas com a parceria e de serviços de funcionários (peões) ficam a cargo de ambos os contratantes.

CLÁUSULA NONA - As despesas com o tratamento e criação dos animais correrão por conta do PARCEIRO-...................... .

CLÁUSULA DÉCIMA - Ao...

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