Contrato particular aleatório com promessa de alienação futura

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas381-382

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ALIENANTE: ......................

ALIENADO: ........................

Através do presente instrumento particular de Contrato Aleatório com Promessa de Alienação Futura, regido pelos arts. 458 e ss. do Código Civil, as partes acima especificadas, de ora em diante denominadas ALIENANTE e ALIENADO, têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O ALIENANTE declara ser detentor de direitos conforme se comprova pelo Contrato Particular, em anexo, de Parceria no Condomínio Residencial "..........................", do qual o ALIENANTE detém 50% dos lotes, obrigando-se a escriturar um lote com área de 500 m² (quinhentos metros quadrados) em nome do ALIENADO, nas condições enumeradas abaixo.

CLÁUSULA SEGUNDA - O ALIENANTE, como detentor do referido imóvel, compromete-se a transferir o mesmo ao ALIENADO após a liberação junto ao Banco ................. e o efetivo registro destes e do condomínio, a que pertencem, no Registro de Imóveis desta Comarca.

PARÁGRAFO ÚNICO - O ALIENADO será emitido na posse do presente imóvel, após a liberação e regularização constantes da cláusula segunda, deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - Fica estipulado também que o ALIENANTE não responderá pelos prejuízos decorrentes da presente promessa, quando este não tenha agido com dolo ou culpa.

CLÁUSULA QUARTA - Fica convencionado que, não sendo possível a transferência dos imóveis, objetos do presente contrato, ao ALIENADO, no prazo de ... (..............) meses, o ALIENANTE restituirá o valor recebido, no montante de R$ ......... , .. (............................), reajustado e corrigido pela variação acumulada do IGP-M, fornecido pela FGV.

CLÁUSULA QUINTA - Os impostos, taxas e obrigações incidentes sobre o referido imóvel são de responsabilidade do ALIENANTE até a data da efetiva entrega deste, ficando, após essa data, de inteira responsabilidade do ALIENADO.

CLÁUSULA SEXTA - O ALIENADO somente poderá ceder, transferir ou trespassar este contrato e seus direitos e obrigações, a terceiros, mediante anuência expressa e escrita do ALIENANTE.

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PARÁGRAFO ÚNICO - em igualdade de condições, reserva-se o ALIENANTE o direito à preempção ou preferência na cessão ou trespasse deste contrato, seus direitos e obrigações.

CLÁUSULA SÉTIMA - O falecimento, transformação, fusão ou dissolução das partes pactuantes não solverá este contrato e as suas obrigações, que se transmitirão a seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA OITAVA - O presente instrumento é...

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