Contrato particular de comodato de bens móveis com prazo determinado

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas367-368

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Pelo presente contrato particular de comodato, de um lado ............., (qualificar quem dá em comodato), doravante simplesmente chamado de COMODANTE, e, de outro, ......................., (qualificar quem recebe em comodato), doravante simplesmente chamado de COMODATÁRIO, têm entre si justo e contratado o quanto segue, que mutuamente aceitam e outorgam. A saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O COMODANTE é legítimo proprietário de ....................... (especificar os bens que são dados em comodato).

CLÁUSULA SEGUNDA - Nessa conformidade, e na melhor forma de direito, o COMODANTE cede em comodato os bens acima descritos, em favor do COMODATÁRIO, pelo prazo de .......... (.............................), ou seja, da data de .../.../..... com término improrrogável na data de .../.../....., findo o qual os bens deverão ser restituídos, em condições idênticas às em que recebidos, salvo a depreciação pelo uso dos mesmos, independentemente de notificação, interpelação ou aviso.

CLÁUSULA TERCEIRA - Obriga-se o COMODATÁRIO:

  1. a usar os bens dados em comodato, conforme sua natureza e os termos do ajuste, conservando estes como se seus fossem;

  2. devolver as coisas dadas em comodato no tempo devido e, se constituído em mora, suportar os riscos com a deterioração ou perda da coisa e pagar o aluguel de R$ ....... , .. (.............................), até a efetiva devolução dos bens, o qual não exclui outras cominações decorrentes das perdas e danos;

  3. a indenizar o COMODANTE pelos prejuízos a que der causa, por ação ou omissão culposa;

  4. a permitir a qualquer tempo ao COMODANTE vistoriar e examinar os bens, sempre que entender necessário, a fim de certificar-se do seu estado de conservação;

  5. a jamais cobrar do COMODANTE eventuais despesas decorrentes do uso e gozo da coisa emprestada;

  6. no caso de perda ou extravio dos bens, pagar ao COMODANTE o valor de R$ ...... , .. (................) por unidade emprestada e não devolvida ao final do contrato, previsto na cláusula segunda.

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CLÁUSULA QUARTA - Fica facultada ao COMODANTE a rescisão antecipada do presente instrumento, sem qualquer prejuízo das cláusulas aqui constantes, ou qualquer ônus a este, havendo mau uso, depreciação ou deterioração das coisas dadas em comodato, devendo notificar o COMODATÁRIO para que entregue os bens no prazo legal de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA - Tudo quanto for devido, em razão deste contrato...

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