Contrato particular de compra e venda de mato em pé (Bens Móveis)

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas295-297

Page 295

VENDEDORA: .............................

COMPRADOR: .........................

As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e contratado, o presente instrumento particular de compra e venda, que se regerá pelas condições dispostas nas cláusulas a seguir, que reciprocamente aceitam e aprovam.

PRIMEIRA:

A VENDEDORA vende neste ato, ao COMPRADOR, a quantidade de 50 (cinquenta) araucárias (pinheiro brasileiro), situados na sua área de terras, havida como pagamento de sua legítima, localizada próxima ao rio ....................., no distrito de ..................., município de ...................., matrícula ............... do CRI de ............. .

SEGUNDA:

O PREÇO ajustado entre as partes é de R$ .......... , .. (.................), do qual R$ .......... , .. (..........................) fora pago em dinheiro, do que vale a presente como recibo de pagamento e quitação, e o restante faltante está representado por um cheque no valor de R$ .......... , .. (....................), emitido por .........................., CHEQUE Nº .............., contra o sacado

Banco ......................, da cidade de ............................., pré-datado para .../.../....., endossado pelo comprador, Sr. ....................... .

TERCEIRA:

O COMPRADOR se obriga a fazer a derrubada do mato no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, a partir desta data, para fazer a retirada do mesmo, sob pena de, expirado o prazo, não lhe ser permitido derrubar ou transportar nenhuma lenha ou madeira, perdendo-as em favor da VENDEDORA.

Page 296

QUARTA:

A VENDEDORA faculta ao COMPRADOR, onde lhe parecer mais conveniente e acertado, a construção e conservação de estradas ou caminhos, pontes, aterros e outras benfeitorias indispensáveis para a facilidade da extração do referido mato, sem, entretanto, ficar com direito a indenização, nem removê-las ou destruí-las, ficando tais benfeitorias incorporadas à gleba mencionada.

QUINTA:

A VENDEDORA obriga-se, em caso de venda do imóvel onde se localizam as árvores, objeto deste contrato, a consignar, na respectiva escritura, a obrigação de o adquirente respeitar este contrato até o final do seu prazo.

SEXTA:

O...

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