Contrato particular de locação residencial com fiança

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas335-339

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LOCADORA: ........................

LOCATÁRIO: .......................

As partes acima qualificadas, de ora em diante denominados LOCA-DORA e LOCATÁRIO, têm entre si, como justo e contratado, o presente instrumento particular de locação residencial com fiança, que se regerá pelas condições dispostas nas cláusulas a seguir, as quais reciprocamente aceitam e aprovam.

PRIMEIRA:

A locação ora pactuada é pelo prazo de 30 (trinta) meses, a iniciar-se no dia .../.../..... e a terminar no dia .../.../....., cessando, de pleno direito, neste último dia, independentemente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sendo que o LOCATÁRIO expressamente renuncia ao direito conferido pelo art. 574 do CC, obrigando-se a desocupar o imóvel locado, entregando-o nas condições previstas neste contrato.

SEGUNDA:

O aluguel inicial é de R$ ....... , .. (..........................), e vence no último dia de cada mês, pagável em moeda corrente nacional até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, no endereço da Rua .................., n....., centro, nesta cidade; obrigando-se, ainda, o LOCATÁRIO a efetuar o pagamento dos dias correspondentes ao mês de início da locação, até o dia 05 (cinco) do mês imediato; independentemente de qualquer aviso ou interpelação, sob pena de sujeitar-se ao pagamento da taxa de cobrança e ação de despejo por falta de pagamento. Não sendo respeitados os prazos acima especificados, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, dando causa, ainda, à imediata ação de despejo.

TERCEIRA:

O presente contrato não poderá ser prorrogado, conforme estipulado na cláusula Primeira. O LOCATÁRIO terá direito de preferência

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para nova locação, mas esta somente ocorrerá mediante novo contrato a ser estabelecido conforme legislação vigente na ocasião. O aluguel convencionado na cláusula Segunda será reajustado a cada período de 06 (seis) meses, acrescido da variação do IGPM acumulado desde o início do presente contrato, ou IGP da Fundação Getúlio Vargas, ou ainda outro índice que venha a ser legalmente fixado pelo Governo, assim como prazo e/ou reajuste contratual.

§ 1º Correrão por conta do LOCATÁRIO e deverão ser pagos à LOCADORA, no endereço conforme cláusula Segunda, juntamente com o aluguel, todos os tributos, taxas, impostos presentes e futuros, e IPTU que recaem ou vierem a recair sobre o imóvel locado, durante a vigência deste contrato;

§ 2º Pagará também...

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