Contrato particular de promessa de compra e venda de fração ideal de terreno e de unidade condominial autônoma

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas304-315

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INCORPORADORA: .......................................

ADQUIRENTE): .......................................

Pelo presente instrumento particular, ............................, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na Rua ........................., n. ....., nesta cidade de ...................., neste Estado de ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob o n. ......................., representada neste ato por seu diretor ................................, (qualificação), de ora em diante designada simplesmente de INCORPORADORA, e, de outro lado, .............................., (qualificação), de ora em diante designado simplesmente de ADQUIRENTE, têm entre si, como justo e contratado, o presente contrato particular de promessa de compra e venda de fração ideal de terreno e de unidade condominial autônoma, que se regerá pelas disposições contidas nas cláusulas a seguir, que reciprocamente aceitam e aprovam.

DO TERRENO, DO EDIFÍCIO, DA INCORPORADORA E DO CONDOMÍNIO

CLÁUSULA PRIMEIRA - A INCORPORADORA, a justo título, é proprietária e possuidora do terreno, assim individuado e identificado: "...........................", onde construirá o EDIFÍCIO "..................", integrado por unidades autônomas e partes de uso comum, em regime de Condomínio, de acordo com os projetos, plantas, memorial descritivo e especificações - do total reconhecimento das partes -, que passam a integrar este contrato, como também os documentos que formam e constituem o Processo de Incorporação, depositados e registrados no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme consta ilustrado ......... (exemplo: no item II do quadro resumo), que integra este ato causal, segundo disciplina a Lei n. 4.591/64.

DO OBJETO DESTE CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA - A INCORPORADORA compromete-se a alienar e o ADQUIRENTE, a adquirir a fração ideal do terreno mencionado na cláusula primeira e a unidade condominial autônoma que lhe

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corresponde no EDIFÍCIO ".............", enunciada e individuada no item III do quadro resumo, constando do Apartamento de n. ....., com área total de .....m² (.................), fração ideal da unidade ..% e ....m², com a seguinte descrição: .....................; com uma vaga de garagem com área total de ..m², com fração ideal de ...%, com direito ao uso das partes comuns, indivisíveis e inalienáveis separadamente, cuja construção é da obrigação e responsabilidade da INCORPORADORA, e, por execução própria ou por empresa construtora idônea e da sua livre escolha.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA - A INCORPORADORA e o ADQUIRENTE comprometem-se a efetuar a transação, objeto deste contrato, pelo preço e na forma e condições de pagamento estabelecidas no item V do quadro resumo anexo. Nesse preço estão incluídos o da fração ideal do terreno e o da respectiva unidade condominial autônoma.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Das prestações do preço, são emitidos pelo ADQUIRENTE títulos de crédito pro solvendo, pagáveis no escritório da INCORPORADORA ou onde e a quem esta indicar, podendo, livremente, negociar, caucionar ou endossá-los a terceiros, e, somente depois de quitados, observado o constante e considerado na cláusula sétima, serão documentos hábeis para a comprovação do pagamento das prestações ou parcelas do preço que representam.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Objetivando prevenir e evitar desequilíbrios econômicos que tornem este ajuste inviável, ou ruinoso o negócio que tem por objeto e o que preconiza o inciso V, do art. 43 da Lei n. 4.591/64, segunda parte, e assim garantir a necessária compatibilização entre as condições de captação e de aplicação dos recursos financeiros e considerado o que dispõe a Lei n. 8.880/94, estabelecem os contratantes o que segue:

  1. embora as parcelas ou prestações do preço discriminadas no item V do quadro resumo anexo tenham os seus valores expressos em reais, para efeito deste parágrafo e sua aplicação, correspondem esses valores ao resultado apurado com a sua divisão pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), coluna "6" de Índices Gerais de Preços da Revista Conjuntura Econômica, do Instituto Brasileiro de Economia, Fundação Getúlio Vargas, correspondente ao mês anterior à ata deste contrato, e aquele que precede ao mês anterior do pagamento, ou ao equivalente ao Índice de Custo Unitário Básico - CUB, divulgado pelo Sindicato da Construção Civil;

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  2. havendo atraso na publicação do Índice e/ou valores referenciais aqui aludidos, o ADQUIRENTE pagará reajuste idêntico ao daquele período publicado e, tão logo seja conhecido o daquele período, o mesmo será pago ou será compensado em pagamentos seguintes, caso tenha havido diferença nos pagamentos ou cobrança;

  3. por expressa convenção entre as partes contratantes, ora livremente convencionadas, poderá a INCORPORADORA atualizar cada parcela do preço e pagamento, mesmo residualmente, por atraso na apresentação e publicação do índice a ser aplicado, sobre todas as parcelas do preço fixado no presente contrato, cobrando-as, contudo, em iguais parcelas concomitantemente com as então vincendas, se houver;

  4. na hipótese de proibição legal, extinção, atraso ou quaisquer outros fatores que impeçam a publicação do índice eleito, ou mesmo sua publicação desindexada, fica ajustado que será lícito, e, para tanto, a INCORPORADORA autorizada a utilizar qualquer outra forma que demonstre o aumento do custo da construção, tendo como segunda opção de reajuste o "CUB" (Custo Unitário Básico), divulgado pelo Sindicato da Construção Civil de............. - ..., e, como terceira opção, o índice de rendimento da Caderneta de Poupança, de forma que o preço da venda reflita sempre os valores pactuados na data de assinatura deste instrumento e se aplicará não somente à construção, como também ao preço da fração ideal do terreno;

  5. outrossim, fica certo e ajustado que a cobrança reiterada por um dos critérios de reajuste não constituirá na novação ou renúncia dos outros índices e/ou valores referenciais;

  6. ocorrendo a necessidade da cobrança de diferença do preço, em razão da atualização dos valores na forma...

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