Contrato de prestação de serviços e de corretagem

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas378-380

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CONTRATANTE: .............................

CONTRATADO: ...............................

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de corretagem, e na melhor forma de direito, as partes acima discriminadas têm justo e contratado o presente instrumento particular de contrato de corretagem, insculpido na Lei n. 6.530/78, que estabelece as normas do contrato de corretor de imóveis, e nas normas dos arts. 722 a 729 do Código Civil brasileiro e mediante as cláusulas seguintes, que reciprocamente aceitam, propondo-se ao que segue:

CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Pelo presente contrato de corretagem, o CONTRATADO se obriga com o CONTRATANTE a negociar a venda do imóvel, de propriedade do CONTRATANTE, assim caracterizado:

(Descrever o imóvel)

CLÁUSULA SEGUNDA - Neste instrumento particular, O CONTRATADO se obriga a executar a mediação com a diligência e a prudência que o negócio requer, prestando ao CONTRATANTE, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios, devendo ainda prestar a este os esclarecimentos que estiverem sobre seu alcance, no que se refere à segurança ou risco do negócio.

DA PORCENTAGEM E DO PRAZO

CLÁUSULA TERCEIRA - A remuneração a ser paga pela mediação, a título de serviços profissionais, que ora contrata o CONTRATANTE por este particular instrumento com o CONTRATADO, deverá ser efetuada no ato do recebimento do sinal de negócio ou documento de compra e venda pela porcentagem de 6% (seis) por cento, sobre o preço da venda do efetivo negócio.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este contrato não dispensa recibo.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração será devida ao CONTRATADO, tendo este conseguido o resultado previsto neste contrato de mediação, ou ainda que não se efetive, em virtude de arrependimento das partes, ou dispensado o CONTRATADO pelo CONTRATANTE, e o negócio se realize posteriormente, como fruto de sua intermediação, até o prazo de ... (................) meses após a assinatura deste, ou da data da apresentação do referido comprador.

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CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATADO, ao informar qualquer venda feita dentro das condições mínimas acima especificadas, bem como dar por firme, bom e valioso o sinal de negócio recebido, O CONTRATANTE fica desde já expressamente autorizado a receber e passar recibo, responsabilizando-se por si, por seus herdeiros e sucessores, quanto à obrigação constituída com o CONTRATADO.

DA DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA - Em...

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