Contrato de trabalho a título de experiência

AutorJosé Gilmar Bertolo
Páginas385-386

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Entre a empregadora, ........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. ...................., estabelecida na Rua......................., n. ....., nesta cidade, representada neste ato por seu representante legal, ......................................., brasileiro, casado, do comércio, inscrito no CPF sob o n. ....................., residente e domiciliado na Rua ......................., n. ...., nesta cidade, doravante designada simplesmente EMPREGADORA; e, de outro lado, ........................., brasileiro, casado, ............ (profissão), portador do RG n. ..................., Carteira Profissional (CTPS) n. ................., Série n. ......, residente e domiciliado na cidade de ....................... - ..., a seguir denominado

EMPREGADO, é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionários da EMPREGADORA para exercer as funções de .............., mediante a remuneração de R$ ......... , .. (.............................), por mês, ficando convencionado o recebimento de 50% (cinquenta por cento) no 15º (décimo quinto) dia e o restante faltante de 50% (cinquenta por cento) no 30º (trigésimo) dia de trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO - A circunstância, porém, de ser a função especificada, não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação, desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica ajustado, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 469 da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços, tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho como em qualquer outra cidade, capital ou vila do território nacional, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.

CLÁUSULA TERCEIRA - No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o Regulamento Interno da empresa, cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminado com a rescisão do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA autorizada a efetuar o desconto da

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importância correspondente ao prejuízo, o que fará...

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