Contratos de concessão e a tributação da bonificação pela outorga

AutorLeonardo Augusto Bellorio Battilana
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas240-255
240 CONTRATOS DE CONCESSÃO E A TRIBUTAÇÃO DA BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA
1. INTRODUÇÃO
Em  de janeiro de  foi publicada a Lei n  que estabeleceu
novas regras para a prorrogação das concessões de geração transmissão e
distribuição de energia elétrica Por meio dessa lei determinouse também
que os contratos de concessão não prorrogados deveriam ser objeto de lici
tação com a possibilidade de outorga do prazo de  anos para concessão
Com uma mudança legislativa no ano de  o governo federal esta
beleceu novas regras para essa licitação Ao tratar das novas concessões
a Medida Provisória n  de  de agosto de  posteriormente
convertida na Lei n  de de dezembro de  inclui o   ao
art  da Lei n  para prever o pagamento da Boniicação
pela Outorga ao vencedor do certame no ato da assinatura dos contratos
de concessão
A partir de então os leilões para a concessão de serviços p’blicos de
geração transmissão e distribuição de energia elétrica passaram a prever
a Boniicação pela Outorga como requisito para a disputa do direito de
exploração Por outro lado foi estabelecido que parte do valor pago a esse
título fosse restituído às empresas concessionárias pelo Poder Concedente
ao longo do contrato de concessão o chamado Retorno da Boniicação pela
Outorga RBO
Muito embora a Boniicação pela Outorga tenha trazido beneícios para
o governo federal as empresas vencedoras desses leilões devem observar
os relexos decorrentes da Boniicação pela Outorga na apuração de seus
tributos federais em vista da existência de contabilidades distintas no Setor
Elétrico com as consequências iscais daí provenientes
Art  As concessões de geração transmissão e distribuição de energia elétrica que
não forem prorrogadas nos termos desta Lei serão licitadas na modalidade leilão ou
concorrência por até  trinta anos

  O pagamento pela outorga da concessão a que se refere o inciso )) do caput do art
 da Lei n  de  de fevereiro de  será denominado para ins da licitação
de que trata o caput boniicação pela outorga
LEONARDO AUGUSTO BELLORIO BATTILANA 241
2. NATUREZA DA PARCELA DE
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA
Em primeiro lugaré importante analisarmos a natureza da Boniicação pela
Outorga pois estará diretamente relacionado com os relexos tributários
Nesse contexto para veriicamos qual seria o conceito mais adequado a ser
dado à Boniicação pela Outorga vale analisar o que dispôs a ANEEL em
algumas de suas manifestações oiciais
A título ilustrativo analisamos as Notas Técnicas expedidas pela ANEEL
nos leilões de Contratação de Concessão de Usinas (idrelétricas em Regime
de Alocação de Cotas de Garantia Física e Potência realizado nos anos de
 e  Em referidas licitações Notas Técnicas emitidas pela ANEEL
esclareceram a forma de remuneração das empresas vencedoras do leilão
inclusive a forma de pagamento da Boniicação pela Outorga
Nos leilões acima mencionados a ANEEL estabeleceu que a remune
ração da RBO seguiria a diretriz estabelecida na Portaria MME n 
icandose determinado que a empresa vencedora do leilão receberia a
Receita Anual de Geração RAG composta pelo Custo de Gestão de Ativos
de Geração GAG e da parcela da RBO além dos encargos e tributos inclu
sive os encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão ou de distri
buição de responsabilidade da concessionária
O que se percebe pela análise da legislação de regência e manifestações
da ANEEL é que a RBO é uma remuneração paga pelo Poder Concedente
para i compor a RAG de forma incondicional e não atrelada a qualquer
performance das empresas concessionárias e ii devolver às concessioná
rias o montante por elas empregado na Boniicação pela Outorga
Nessa extensão tal parcela remuneratória parece representar hipótese
de recuperaçãorestituição dos valores pagos pela concessionária para
obter seu direito de explorar o serviço p’blico durante o prazo de concessão
sem relação direta com a atividade de geração transmissão e distribuição de
energia Não se pode perder de vista que sem o pagamento da Boniicação
A título exempliicativo as Notas Técnicas n  Processo Adminis
trativo n  e n  Processo Administrativo n


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