Contratos de concessão e a tributação da bonificação pela outorga
Autor | Leonardo Augusto Bellorio Battilana |
Ocupação do Autor | Advogado |
Páginas | 240-255 |
240 CONTRATOS DE CONCESSÃO E A TRIBUTAÇÃO DA BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA
1. INTRODUÇÃO
Em de janeiro de foi publicada a Lei n que estabeleceu
novas regras para a prorrogação das concessões de geração transmissão e
distribuição de energia elétrica Por meio dessa lei determinouse também
que os contratos de concessão não prorrogados deveriam ser objeto de lici
tação com a possibilidade de outorga do prazo de anos para concessão
Com uma mudança legislativa no ano de o governo federal esta
beleceu novas regras para essa licitação Ao tratar das novas concessões
a Medida Provisória n de de agosto de posteriormente
convertida na Lei n de de dezembro de inclui o ao
art da Lei n para prever o pagamento da Boniicação
pela Outorga ao vencedor do certame no ato da assinatura dos contratos
de concessão
A partir de então os leilões para a concessão de serviços p’blicos de
geração transmissão e distribuição de energia elétrica passaram a prever
a Boniicação pela Outorga como requisito para a disputa do direito de
exploração Por outro lado foi estabelecido que parte do valor pago a esse
título fosse restituído às empresas concessionárias pelo Poder Concedente
ao longo do contrato de concessão o chamado Retorno da Boniicação pela
Outorga RBO
Muito embora a Boniicação pela Outorga tenha trazido beneícios para
o governo federal as empresas vencedoras desses leilões devem observar
os relexos decorrentes da Boniicação pela Outorga na apuração de seus
tributos federais em vista da existência de contabilidades distintas no Setor
Elétrico com as consequências iscais daí provenientes
Art As concessões de geração transmissão e distribuição de energia elétrica que
não forem prorrogadas nos termos desta Lei serão licitadas na modalidade leilão ou
concorrência por até trinta anos
O pagamento pela outorga da concessão a que se refere o inciso )) do caput do art
da Lei n de de fevereiro de será denominado para ins da licitação
de que trata o caput boniicação pela outorga
LEONARDO AUGUSTO BELLORIO BATTILANA 241
2. NATUREZA DA PARCELA DE
BONIFICAÇÃO PELA OUTORGA
Em primeiro lugar é importante analisarmos a natureza da Boniicação pela
Outorga pois estará diretamente relacionado com os relexos tributários
Nesse contexto para veriicamos qual seria o conceito mais adequado a ser
dado à Boniicação pela Outorga vale analisar o que dispôs a ANEEL em
algumas de suas manifestações oiciais
A título ilustrativo analisamos as Notas Técnicas expedidas pela ANEEL
nos leilões de Contratação de Concessão de Usinas (idrelétricas em Regime
de Alocação de Cotas de Garantia Física e Potência realizado nos anos de
e Em referidas licitações Notas Técnicas emitidas pela ANEEL
esclareceram a forma de remuneração das empresas vencedoras do leilão
inclusive a forma de pagamento da Boniicação pela Outorga
Nos leilões acima mencionados a ANEEL estabeleceu que a remune
ração da RBO seguiria a diretriz estabelecida na Portaria MME n
icandose determinado que a empresa vencedora do leilão receberia a
Receita Anual de Geração RAG composta pelo Custo de Gestão de Ativos
de Geração GAG e da parcela da RBO além dos encargos e tributos inclu
sive os encargos de conexão e uso dos sistemas de transmissão ou de distri
buição de responsabilidade da concessionária
O que se percebe pela análise da legislação de regência e manifestações
da ANEEL é que a RBO é uma remuneração paga pelo Poder Concedente
para i compor a RAG de forma incondicional e não atrelada a qualquer
performance das empresas concessionárias e ii devolver às concessioná
rias o montante por elas empregado na Boniicação pela Outorga
Nessa extensão tal parcela remuneratória parece representar hipótese
de recuperaçãorestituição dos valores pagos pela concessionária para
obter seu direito de explorar o serviço p’blico durante o prazo de concessão
sem relação direta com a atividade de geração transmissão e distribuição de
energia Não se pode perder de vista que sem o pagamento da Boniicação
A título exempliicativo as Notas Técnicas n Processo Adminis
trativo n e n Processo Administrativo n
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