LEI ORDINÁRIA Nº 11204, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005. Altera a Lei 10.683, de 28 de Maio de 2003, que Dispõe Sobre a Organização da Presidencia da Republica e Dos Ministerios; Autoriza a Prorrogação de Contratos Temporarios Firmados Com Fundamento No Artigo 23 da Lei 10.667, de 14 de Maio de 2003; Altera o Artigo 4 da Lei 8.745, de 9 de Dezembro de 1993, ...

LEI Nº 11.204, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; autoriza a prorrogação de contratos temporários firmados com fundamento no art. 23 da Lei no 10.667, de 14 de maio de 2003; altera o art. 4o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei no 11.182, de 27 de setembro de 2005; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos.

§ 1o ....................................................

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VIII - a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;

IX - (revogado)

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§ 3o ....................................................

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II - (revogado)

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VI - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003." (NR)

"Art. 2o-A. À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial:

I - na coordenação política do Governo;

II - na condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e

III - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 1o Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

§ 2o A Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República tem como estrutura básica o Gabinete, 1 (uma) Subchefia-Executiva, até 2 (duas) Subchefias e a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social." (NR)

"Art. 3o À Secretaria-Geral da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

I - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;

II - na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

III - na preparação e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

IV - na promoção de análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República e na realização de estudos de natureza político-institucional;

V - na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;

VI - no assessoramento sobre assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos;

VII - na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;

VIII - na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão; e

IX - no exercício de outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.

§ 1o A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Juventude, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, a Subsecretaria de Comunicação Institucional, a Secretaria Nacional de Juventude e até 4 (quatro) Secretarias.

§ 2o Caberá ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação da Subsecretaria e das Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado, as funções que lhe forem por ele atribuídas." (NR)

Art. 6o-A. Ao Núcleo de...

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