Lesão contratual e necessidade: considerações acerca da análise econômica dos contratos lesivos
Autor | Leandro Martins Zanitelli |
Cargo | Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio de pós-doutorado na Universidade de Hamburgo, Alemanha. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado Acadêmico) em Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter) |
Páginas | 117-145 |
DOI: 10.5102/prismas.v8i1.1319
Lesão contratual e necessidade:
considerações acerca da análise econômica dos
contratos lesivos
Leandro Martins Zanitelli1
Resumo
O artigo trata da análise econômica da lesão por premente necessidade. Na
primeira parte, estuda-se a relação entre lesão e repartição do excedente contra-
tual, bem como a ideia, defendida por Trebilcock e, em certa medida, Craswell,
de que a intervenção judicial que restrita aos casos de contratos realizados sob
monopólio situacional. Defende-se que tal solução peca por não dar devido trata-
mento aos casos de monopólio não situacional (ou “estrutural”) com os quais não
costumam se ocupar os órgãos antitruste, bem como porque falta, para o mono-
pólio situacional, uma das razões de eciência pelas quais se costuma justicar a
repressão aos monopólios em geral. Na segunda parte, examina-se a defesa da in-
tervenção em contratos rmados em situação de necessidade – feita, entre outros,
por Shavell– como meio de minimizar custos que, em grande parte, são suportados
pelas partes antes mesmo de vericadas as circunstâncias sob as quais o contrato
é celebrado. Discorre-se, aí, fundamentalmente, sobre os conceitos de situação de
necessidade engendrada (SNE), situação de necessidade não engendrada (SNN) e
custo social, chamando-se a atenção para o papel, muitas vezes pouco explicitado,
de certas suposições para uma análise na qual esses conceitos sejam empregados.
Palavras-chave: Lesão. Necessidade. Análise Econômica do Direito. Monopólio
Situacional. Situações de Necessidade Engendradas. Custo Social
1 Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com estágio
de pós-doutorado na Universidade de Hamburgo, Alemanha. Professor dos Cursos de
Graduação e Pós-Graduação (Mestrado Acadêmico) em Direito do Centro Universitário
Ritter dos Reis (UniRitter). O autor agradece à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e ao UniRitter pelo apoio nanceiro, bem como a dois
pareceristas anônimos pelos comentários a versões anteriores deste artigo.
118 | Prismas: Dir., Pol. Publ. e Mundial., Brasília, v. 8, n. 1, p. 117-145, jan./jun. 2011
Leandro Martins Zanitelli
1 Introdução
Segundo o art. 157 do Código Civil, caracteriza-se a lesão “quando uma
pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação
manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.” Com base em tal
disposição, a doutrina costuma sujeitar a lesão a dois requisitos: o chamado requi-
sito subjetivo, que é atendido pela premente necessidade do contratante vítima ou,
alternativamente, pela sua inexperiência, e o requisito objetivo, correspondente à
“manifesta desproporção” entre as prestações.2 No presente trabalho, desconside-
ra-se a segunda das duas maneiras pelas quais o requisito subjetivo pode ser satis-
feito – isto é, a que diz respeito à inexperiência – concentrando-se a atenção nos
casos de lesão por premente necessidade.3
O Código Civil deixa a cargo do intérprete determinar o que é a “premen-
te necessidade” a que se refere o art. 157, bem como a “manifesta desproporção”
entre as prestações contratuais, limitando-se a observar, quanto a essa última, que
deve ser apreciada “segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o
negócio jurídico” (art. 157, § 1º). Tal observação serve para atrelar a lesão à ideia
de desequilíbrio contratual originário e para apartá-la, em consequência, dos casos
de desequilíbrio provocado por fato superveniente – ou, simplesmente, desequilí-
brio superveniente – de que trata o art. 478. A relação entre lesão e desequilíbrio
originário pouco esclarece, no entanto, sobre o que constitua esse desequilíbrio.
Tema do presente estudo é também o que se costuma designar como “aná-
lise econômica do direito” e a tentativa, a partir dos pressupostos dessa análise,
de denição dos critérios da lesão por premente necessidade. Trata-se, em outras
palavras, da interpretação, sob uma certa ótica (dita “econômica”), dos requisitos
da “premente necessidade” e “manifesta desproporção” estipulados pelo art. 157
do Código Civil.
2 COELHO, F. U. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1. p. 331; SILVA, L. R. F.
Revisã o dos contratos: do código civil ao código do consumidor. Rio de Janeiro: Forense,
1999. p. 79-84.
3 A premente necessidade também é requerida para a caracterização do estado de
perigo (Código Civil, art. 156), outra causa de anulação de contratos e negócios
jurídicos em geral (Código Civil, art. 171, II).
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