Rescisão contratual - Recibo e Sistema HomologNet

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas715-719

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Desejando a empresa efetuar o desligamento de seu empregado ou ainda na hipótese de este não pretender continuar a trabalhar para determinada empresa, necessário se faz seja efetuada a rescisão contratual.

Assim, qualquer que seja o motivo de desligamento do empregado, é necessário que a empresa efetue a rescisão contratual, devendo ser elaborado um recibo de quitação, no qual será especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado, discriminando-se os valores a serem remunerados.

Até a data de 31.12.2010, as empresas eram responsáveis pelo cálculo da rescisão e também pelo preenchimento do formulário de pagamento, denominado TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - cujo modelo foi aprovado pela Portaria MTE n. 302, de 26.6.2002 (DOU de 27.6.2002).

Com a publicação da Portaria MTE 1.620, de 14.7.2010 (DOU de 15.7.2010), foi criado o Homo-logNet, sistema informatizado disponível na página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão contratual. Recebidas as informações, o sistema faz críticas, cálculos e gera o formulário TRCT. Referido sistema permite também ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão contratual, além de dar suporte ao MTE para os procedimentos de assistência/homologação.

Para atender ao sistema, a Portaria MTE n. 1.621, também datada de 14.7.2010 e também publicada no DOU de 15.7.2010, criou os novos formulários que, obrigatoriamente, deveriam ser adotados a contar de 1º.1.2011, já que permitiu expressamente a validade do modelo anterior até 31.12.2010. No entanto, o prazo para entrada em vigor dos novos formulários foi prorrogado primeiramente pela Portaria MTE n. 1.057/2012 (que também fez alterações nos modelos) e, posteriormente, também pela Portaria MTE 1.815/2012, tendo o modelo antigo sua validade estendida até 31.1.2013.

Desde 1º.2.2013, portanto, devem ser utilizados os novos modelos instituídos pela Portaria MTE 1.621/2010 (com alterações da Portaria MTE n. 1057/2012). Para destacar as alterações entre o modelo antigo do TRCT e o novo modelo, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, na época (janeiro/2013) o seguinte quadro comparativo:

TRCT NOVO (PORTARIA N. 1.057/2012) ANTIGO (PORTARIA N. 302/2002)
Férias vencidas Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).

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TRCT NOVO (PORTARIA N. 1.057/2012) ANTIGO (PORTARIA N. 302/2002)
Verbas credoras Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções As deduções (pensão
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