A Contribuição da OIT na Construção da Tutela Internacional do Direito ao Meio Ambiente do Trabalho Equilibrado

AutorJosilene Hernandes Ortolan Di Pietro e Norma Sueli Padilha
Páginas234-247
caPítulo 22
A Contribuição da OIT na Construção da Tutela Internacional
do Direito ao Meio Ambiente do Trabalho Equilibrado(1)
Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro(2)
Norma Sueli Padilha(3)
(1) Este artigo foi originalmente publicado pelas autoras na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais (UFMG), v.
70, os. 529-559, 2018.
(2) Professora Adjunta na UFMS. Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-doutoranda
em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP).
(3) Professora Adjunta da UFSC. Pós-Doutora em Ética Ambiental pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Doutora em
Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
1. INTRODUÇÃO
A missão da Organização Internacional do Tra-
balho, desde sua fundação em 1919, pelo Tratado da
Paz, assinado em Versalhes, é melhorar a situação do
ser humano trabalhador no ambiente em que passa a
maior parte de sua vida produtiva, o do trabalho, um
ambiente que desde a Revolução Industrial, transfor-
ma-se continuamente em decorrência de inúmeros
fatores relacionados à evolução dos processos de pro-
dução dominados pelo capitalismo, da globalização
econômica e do avanço tecnológico, que dentre outros,
desafiam continuamente os parâmetros de proteção do
trabalhador estabelecidos pelo Estado do Bem-Estar So-
cial, transmudando o mundo do trabalho e as forças de
apropriação da força de trabalho humano.
A redefinição de seus fins e objetivos adotada na
Declaração de Filadélfia em 1944 reafirmou seu ideal de
justiça social, alargando sua atuação para além do cam-
po das condições de trabalho, passando a OIT a prio-
rizar sua atuação na proteção dos direitos humanos do
trabalhador, campo onde se denota historicamente sua
essencialidade e indispensabilidade, por meio de ações
em prol da elaboração de políticas e de programas in-
ternacionais para a melhoria das condições de vida e de
trabalho do ser humano trabalhador, bem como na ela-
boração de normas internacionais do trabalho que orien-
tam a aplicação de seus princípios no horizonte nacional.
Sua estrutura tripartida proporciona o mesmo ní-
vel de participação dos representantes de empregadores
e trabalhadores em igualdade com os representantes de
governo, nas diversas atividades e nos processos de to-
mada de decisão, o que permite a OIT uma ligação dire-
ta com a realidade do ambiente laboral e dos problemas
socioeconômicos mundiais, o que tem possibilitado
ações em consonância com as atualidades do mundo
do trabalho.
O papel destacado e relevante da OIT, enquanto
uma das agências especializadas da ONU desde 1946 é
reconhecida internacionalmente por seu importante de-
sempenho na persecução de seus objetivos, e pela forte
influência que exerce na ação dos Estados-membros em
prol do progresso dos direitos sociais do ser humano
trabalhador, o que lhe garantiu na comemoração do seu
50º aniversário, o Prêmio Nobel da Paz.
É incontestável a influência que os programas e
normas da OIT têm exercido no contexto internacio-
nal e, principalmente, na evolução da legislação e na
adoção de políticas sociais nacionais no âmbito da ju-
risdição dos Estados-membros, em prol dos direitos hu-
manos do trabalhador, da melhoria de suas condições
de trabalho, da proteção dos grupos mais vulneráveis,
como mulheres, crianças e migrantes, e em defesa da
qualidade de vida e segurança no trabalho, e não essen-
cialmente do trabalhador subordinado, mas de todos
os trabalhadores e em todas as relações de trabalho, na
criação de um ambiente de trabalho decente e seguro.
Neste contexto, o presente artigo destaca o papel
imprescindível da OIT, constatado nos seus diversos

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