Contribuições, capacidade contributiva, equidade e não confisco

AutorPaulo Ayres Barreto
Páginas135-142
135
Capítulo V
CONTRIBUIÇÕES, CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA, EQUIDADE E NÃO CONFISCO
As diferentes posturas teóricas assumidas em face do
tema das contribuições propagam seus correspectivos efeitos
em todo delineamento do específico regime jurídico aplicável.
Assim, para aqueles que propugnam serem as contribuições
verdadeiros impostos, com destinação específica, o respeito
aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco
põe-se como mera decorrência dessa premissa.
Há uma posição intermediária consistente no reconhe-
cimento de que as contribuições são espécie tributária autô-
noma, que pode ter como critério material da regra-matriz
de incidência a descrição de um fato que não corresponda a
qualquer atividade estatal relativa ao contribuinte e, portan-
to, típico de imposto. Sempre que figurar, no antecedente da
regra-matriz de incidência, fato dessa natureza, exigir-se-á a
observância aos aludidos princípios.
Uma terceira corrente, que atribui caráter de espécie tri-
butária autônoma às contribuições, procura demonstrar as
razões pelas quais elas não se submeteriam aos princípios da
capacidade contributiva e do não confisco. Para os seus defen-
sores, a dicção do art. 149 da Constituição Federal, ao sujeitar

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