O contributo do direito constitucional comparado para o aprimoramento da seguridade social na constituição brasileira

AutorMilton Vasques Thibau de Almeida
Páginas138-144
O CONTRIBUTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO
PARA O APRIMORAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Milton Vasques Thibau de Almeida
Doutor em Direito pela UFMG. Pós-doutorando em Democracia e Direitos Humanos pelo
Jus Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos/Universidade de Coimbra. Professor
Associado de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da UFMG.
Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Itaúna.
Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Membro da
Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social.
1. INTRODUÇÃO
A proteção social é uma preocupação universal de todos os povos, de sorte que o modo como ela é
instituída nas constituições de outros países, e como funciona na prática constitucional, é objeto de estudo
que pode oferecer contribuições para a preservação e o aprimoramento do nosso sistema de proteção social.
A comparação entre duas ou mais ordens constitucionais é precedida de um debate a respeito da
autonomia científica do Direito Constitucional Comparado. Certo é que o Direito Constitucional Comparado
transcende o mero método comparativo e adota critérios racionais, científicos, para que a comparação
entre constituições possa se verificar de forma eficaz.
Por outro lado, o Constitucionalismo Social concentra o exame da matéria da proteção social nos
Sistemas Constitucionais de Proteção Social, de sorte que nesse campo de atuação do Direito Constitucional,
o Direito Constitucional Comparado também deve se concentrar na comparatividade entre sistemas de
proteção social.
Por derradeiro, analisaremos os contributos que o Direito Constitucional Comparado pode ter dado
ao desenvolvimento do Constitucionalismo Social brasileiro com as “Reformas da Previdência” desde a
promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988. Para tanto, utilizaremos o método
comparativo e o método analítico-dedutivo.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. O DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO
Há um debate doutrinário sobre se o Direito Constitucional Comparado é, ou não, um ramo especializado
da Ciência do Direito.
Para caracterizar o Direito Comparado como conhecimento científico, basta que disponha de: a) um
objeto, que é a pluralidade de ordens jurídicas; b) um método específico, que é o método comparativo;
138

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT